O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No despacho da liminar, ele cita alguns exemplos de benefícios financeiros pagos quase sempre com o objetivo de burlar o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.

O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto que corresponde ao salário de um ministro do STF.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.
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Exemplos de penduricalhos citados por Dino
Dino afirmou haver uma “profusão” de verbas indenizatórias que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Entre os exemplos citados estão o chamado “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino.
Segundo o ministro, esses “penduricalhos” recebem denominações que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”. Veja abaixo outros exemplos:
- Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados
- Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos)
- Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno)
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar)
- Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional)
- Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores)
- Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia)
- Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias
Ministro manda Três Poderes listarem verbas ilegais
O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal específico.
Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse o ministro Flávio Dino, do STF, na decisão liminar.
A decisão de Dino, monocrática, ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. A Corte agendou para 25 de fevereiro a data para manifestação dos demais ministros.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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