O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No despacho da liminar, ele cita alguns exemplos de benefícios financeiros pagos quase sempre com o objetivo de burlar o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, chega para sessão de julgamento no STF.
Liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos precisa ser referendada pelo plenário do STF. (Foto: Antônio Augusto/STF)

O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto que corresponde ao salário de um ministro do STF.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.

Leia também: Supremo forma maioria para tornar caixa dois crime eleitoral e de improbidade

Exemplos de penduricalhos citados por Dino

Dino afirmou haver uma “profusão” de verbas indenizatórias que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Entre os exemplos citados estão o chamado “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino.

Segundo o ministro, esses “penduricalhos” recebem denominações que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”. Veja abaixo outros exemplos:

  • Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos)
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno)
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar)
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional)
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores)
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia)
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

Ministro manda Três Poderes listarem verbas ilegais

O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal específico.

Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse o ministro Flávio Dino, do STF, na decisão liminar.

A decisão de Dino, monocrática, ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. A Corte agendou para 25 de fevereiro a data para manifestação dos demais ministros.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.

Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE