O prazo começou a valer nesta quarta-feira, 10. Muita é de até R$ 106 mil para quem descumprir a lei.
As pesquisas eleitorais agora devem conter o nome de todos os candidatos que pediram registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Quem desrespeita essa regra, estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
O prazo começou a valer nesta quarta-feira, 10, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997). Até o momento, 465 sondagens sobre os candidatos a presidente da República foram registradas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível acessar todas as pesquisas registradas no site do TSE, basta clicar aqui. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias.
Desde 1º de janeiro, o registro no Tribunal de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Já as sondagens aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Nas pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito nos dois tribunais.
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