O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Curitiba a pagar R$ 100 mil de indenização à família de uma idosa que morreu por infecção bacteriana em 2017 após receber uma dose de vacina em um uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na capital. 

Segundo os familiares, Iara Rita Pacheco Gomes da Silva, foi ao posto de saúde Medianeira, no bairro São Lourenço da capital, para tomar a dose da vacina contra a gripe durante uma campanha de vacinação chamada “Saúde Garante Segurança da Vacinação Contra a Gripe”. 

De acordo com a defesa da idosa, no mesmo dia da aplicação da dose, Iara apresentou edema no local onde a vacina foi aplicada, além de vômito e “evacuações líquidas”. Ela precisou ser encaminhada para o hospital e faleceu aproximadamente quatro meses depois. 

A própria prefeitura abriu uma sindicância e apurou que as servidoras que aplicaram a vacina não cumpriram as regras básicas de higienização, não sendo relatado lavagem das mãos, as unhas estavam compridas e com esmalte, além de estarem com cabelos compridos e soltos. 

O posto de saúde foi interditado pela vigilância sanitária após a apuração dos fatos. A 1ª Vara da Fazenda Pública atribuiu o valor como forma de compensação pelos danos morais. A Prefeitura de Curitiba pode recorrer da decisão.

O RIC Mais procurou a prefeitura e não teve retorno sobre o caso até a publicação desta reportagem.  

Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.