O procurador regional da República Elton Venturi apresentou manifestação judicial em que conclui pela “inadmissibilidade de interposição de recursos especial e ou extraordinário objetivando impugnar o acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [que julgou improcedente a ação civil de perda de cargo do ex-procurador da República integrante da Operação Lava Jato, Diogo Castor de Mattos.

Procurador manifesta pela impossibilidade de recurso para reverter a absolvição de ex-procurador da Lava Jato
A sentença foi favorável ao ex-Lava Jato argumentando que o enquadramento legal da conduta havia sido revogado pela nova lei improbidade (Foto: Geraldo Bubniak/AGB)

Conforme o parecer de Venturi, “há farta e remansosa jurisprudência, seja do Superior Tribunal de Justiça, seja do Supremo Tribunal Federal, que abonam a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região, no sentido de que as modificações operadas pela Lei n. 14.230/2021 ao art. 11 da Lei n. 8.429/92 acarretaram a taxatividade do rol de condutas ímprobas por violação aos princípios da administração pública”. As modificações favorecem o procurador Castor de Mattos em razão do fato de que o enquadramento legal dado à falta funcional como violação genérica aos princípios da Administração Pública na antiga redação do art. 11 da lei 8429/92 (lei de improbidade) foi revogado.

Dessa forma, o membro do MPF afirmou que “não se vislumbra qualquer medida processual cabível no âmbito dos autos do processo, na medida em que o acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não desafia, com qualquer viabilidade ou utilidade, a interposição de recurso.”

Entenda o caso envolvendo a Lava Jato

Em outubro de 2021, Diogo Castor de Mattos sofreu condenação em processo administrativo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público por admitir ter financiado com recursos próprios um outdoor que homenageou os cinco anos da Operação Lava Jato. Na época, com base na redação agora revogada da lei 8429/92, o órgão correcional entendeu que o membro do MPF havia praticado improbidade administrativa e recomendou a demissão do agente público. Para efetivar a decisão, foi proposta uma ação civil de perda de cargo em 2022 na Justiça Federal do Paraná.

A sentença foi favorável ao ex-Lava Jato argumentando que o enquadramento legal da conduta havia sido revogado pela nova lei improbidade. Houve recurso, que foi julgado em novembro de 2024 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mantendo por unanimidade a decisão de primeira instância.

Designação

Elton Venturi havia sido designado pelo Procurador Geral da República por intermédio da Portaria PGR/MPF nº 1099 de 12/11/2024, que determinava obrigações “promover, todos os meios jurídicos, a efetivação da pena de demissão aplicada pelo CNMP”. A defesa do ex-procurador criticou a portaria alegando que estaria sendo caracterizada perseguição. A Associação Nacional de Procuradores da República endossou as críticas ao texto da portaria e pediu a sua revogação. Posteriormente, a Portaria PGR/MPF nº 1.105, de 19 de novembro de 2024 alterou o texto original e passou a prever que a designação “compreende o dever de adotar, de forma fundamentada, as medidas processuais necessárias, mediante a análise do caso, tendo em vista o cabimento de recurso útil”. Com base nesta redação, o procurador designado opinou pelo descabimento de qualquer recurso útil, encerrando a celeuma do processo que manteve o cargo do procurador da República.

O advogado de defesa do procurador Diogo Castor de Mattos, Luis Felipe Cunha, celebrou o resultado: “chega ao fim um dos processos mais absurdos da história do Ministério Público”. De acordo com o defensor, a punição do ex-procurador da Lava Jato seria “uma injustiça sem precedentes” que ficaria marcada por “um processo administrativo ilegal, que culminou com uma sanção totalmente desproporcional”.

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