Curitiba e Paraná - Entenda como a lei protege você em compras feitas em lojas e revendedoras de veículos usados

carros no centro de Curitiba
Veículos fabricados a mais de 20 anos são isentos de IPVA no Paraná (Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN)

Ao comprar um carro usado muitas pessoas pensam que não existe qualquer garantia ou direito a reclamar, caso o veículo apresente problemas, porém isso não é verdade. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem compra carros usados, desde que a compra seja feita de uma loja, concessionária ou revendedora, ou seja, de uma empresa que vende veículos com frequência. Nesses casos, o consumidor tem uma série de direitos garantidos por lei, conforme art. 18, do CDC.

O art. 6º, do CDC, por exemplo, garante o direito à informação ao consumidor quando da negociação do veículo. Assim, antes da compra, o vendedor deve informar claramente o estado do veículo: quilometragem, se já sofreu batidas, se tem dívidas ou multas, se passou por manutenções e se apresenta qualquer defeito, mesmo que pequeno. O consumidor, com base nessas informações, tem condições para decidir se quer ou não fechar negócio.

Após a comprar o carro, caso apareça um defeito que atrapalhe o uso, a segurança ou o funcionamento do veículo, o consumidor pode exigir o conserto, a troca do carro ou até a devolução do dinheiro, dependendo do caso. De acordo com o art. 26, do CDC, o prazo para reclamar de defeitos visíveis é de até 90 dias após a entrega do carro. Se o defeito for escondido e só surgir com o tempo (como problemas no motor, câmbio ou parte elétrica), esse prazo só começa a contar a partir do momento em que o problema aparece. E mais: mesmo que o carro tenha sido vendido “no estado”, isso não tira a responsabilidade da loja. O veículo, mesmo usado, precisa funcionar bem e com segurança.

Conforme a lei, portanto, se você comprou um carro usado de uma empresa e teve problemas, você pode verificar sobre seus direitos, observando se a loja cumpriu todos os requisitos da lei para a venda. Caso o problema não seja resolvido amigavelmente, vale procurar os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou um advogado.  O CDC existe para equilibrar a relação entre quem vende e quem compra, e garantir que o consumidor não seja prejudicado.

Quer saber mais? Consulte o instagram da coluna: @direitonavidacotidiana.

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