O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma recente que as testemunhas de jeová têm direito de ter respeitada a autonomia para decidir o que fazer quando há necessidade de uma transfusão de sangue para salvar a vida do paciente.

A decisão é referente a dois Recursos Extraordinários com repercussão geral, o RE 979.742 (tema 952) E o RE 1.212.272 (tema 1.069), os quais foram julgados por unanimidade no Plenário do STF, que firmou as seguintes teses:
“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus a procedimentos alternativos disponíveis no SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora do domicílio”. (RE 979.742)
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“É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”. (RE 1.212.272)
Em razão do decidido pela Suprema Corte, a autonomia da pessoa deve ser respeitada, mesmo que isso coloque a vida do paciente em risco, em razão do direito à liberdade religiosa e de poder decidir sobre o próprio corpo. Nesta situação o médico não pode ser responsabilizado se respeitar a vontade do paciente que recusou o tratamento por razões de fé.
Porém, no caso de crianças ou pessoas incapazes de decidir, o Estado pode intervir para garantir a proteção da vida, não sendo possível a recusa por parte dos pais ou responsáveis.
Testemunhas de Jeová precisam assinar consentimento informado
A recusa do tratamento por questões religiosas é condicionada, entretanto, à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, ou seja, o paciente precisa ser consultado e manifestar-se de forma clara e contundente de que não quer o tratamento com transfusão de sangue.
Assim, não basta ao paciente simplesmente dizer que “não quer”, é preciso que o paciente entenda a situação clínica e saiba quais riscos corre ao recusar, bem como que tenha a oportunidade de avaliar alternativas sem transfusão.
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