A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar definitivamente o pedido de aposentadoria vitalícia da ex-governadora Cida Borghetti (PP). De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira (27), a Turma “não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação”.

Anteriormente, em outubro desse ano, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, que compõem o colegiado, já haviam negado o pedido, também por unanimidade. Então, a defesa da ex-governadora apresentou os embargos de declaração, solicitando o esclarecimento e possível revisão de pontos do processo.
No entanto, a Primeira Turma do STF não acatou esse último recurso possível e decidiu que Cida Borghetti não tem direito à aposentadoria especial por ter sigo governadora do Paraná no período de abril e dezembro de 2018, depois que Beto Richa (PSDB) deixou o cargo para se candidatar ao Senado.
Ministra citou decisão anterior do STF para negar pedido
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, que já havia negado o pedido de maneira monocrática, manteve a posição contrária à concessão da aposentadoria especial.
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“No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 745, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, este Supremo Tribunal, em sessão virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023, decidiu pela inconstitucionalidade de leis que concedem aposentadoria e pensões a governadores e seus dependentes em razão do mero exercício de cargo eletivo mas ressalvou, em razão do princípio da confiança legítima, a impossibilidade de se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo”, pontuou a ministra no voto apresentado em plenário virtual em outubro.
Em seguida, o voto da ministra teve a concordância dos demais integrantes da turma. Agora, a unanimidade foi mantida na análise dos embargos declaratórios.
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