A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar definitivamente o pedido de aposentadoria vitalícia da ex-governadora Cida Borghetti (PP). De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira (27), a Turma “não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar definitivamente o pedido de aposentadoria vitalícia da ex-governadora Cida Borghetti (PP). De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira (27), a Turma "não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação".
Cida Borghetti governou o Paraná de abril a dezembro de 2018 (Foto: Orlando Kissner/ANPr)

Anteriormente, em outubro desse ano, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, que compõem o colegiado, já haviam negado o pedido, também por unanimidade. Então, a defesa da ex-governadora apresentou os embargos de declaração, solicitando o esclarecimento e possível revisão de pontos do processo.

No entanto, a Primeira Turma do STF não acatou esse último recurso possível e decidiu que Cida Borghetti não tem direito à aposentadoria especial por ter sigo governadora do Paraná no período de abril e dezembro de 2018, depois que Beto Richa (PSDB) deixou o cargo para se candidatar ao Senado.

Ministra citou decisão anterior do STF para negar pedido

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, que já havia negado o pedido de maneira monocrática, manteve a posição contrária à concessão da aposentadoria especial.

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“No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 745, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, este Supremo Tribunal, em sessão virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023, decidiu pela inconstitucionalidade de leis que concedem aposentadoria e pensões a governadores e seus dependentes em razão do mero exercício de cargo eletivo mas ressalvou, em razão do princípio da confiança legítima, a impossibilidade de se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo”, pontuou a ministra no voto apresentado em plenário virtual em outubro.

Em seguida, o voto da ministra teve a concordância dos demais integrantes da turma. Agora, a unanimidade foi mantida na análise dos embargos declaratórios.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.