O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina apresente em até 48 horas informações e esclarecimentos sobre a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso em universidades do estado. A manifestação ocorre em ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e partidos de oposição na segunda-feira (26).

Estudante negro admitido por meio de cotas raciais assiste aula em universidade pública.
Governo de Santa Catarina defende lei contra cotas raciais nas universidades alegando maior isonomia na seleção de alunos. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A mesma determinação foi direcionada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), responsável pela aprovação da norma.

Relator da ação, Giçmar Mendes justificou a urgência da medida diante da existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela nova legislação.

A Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Alesc em dezembro, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde a sanção, a lei passou a ser alvo de questionamentos na Justiça Federal.

Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais.

“A vedação absoluta imposta pela lei estadual, ao proibir, em bloco, qualquer medida diferenciada voltada à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades, ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”, afirmou a OAB, em nota. 

O governo catarinense justifica a lei dizendo que “pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.

O que diz a lei que proíbe cotas raciais em universidade de SC

A nova legislação proíbe universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer tipo de ação afirmativa, incluindo cotas raciais, vagas suplementares ou medidas similares.

A restrição se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de servidores, incluindo professores. A lei prevê exceções apenas para critérios exclusivamente socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino.

Em caso de descumprimento, as instituições ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital, além da suspensão de repasses de recursos públicos.

A proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

STF declarou constitucional a política de cotas raciais em 2012

No âmbito federal, a política de cotas está em vigor desde 2012, com a Lei nº 12.711/2012, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. A norma considera critérios de renda, raça — incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e pessoas com deficiência.

Em 2012, o STF declarou constitucional a política de cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar ações afirmativas para estudantes negros e indígenas. Na ocasião, a Corte entendeu que a medida busca corrigir desigualdades históricas, com base no princípio da igualdade material e da proporcionalidade.

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE