Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações de inconstitucionalidade sobre as novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas. A resolução reforça o caráter laico da profissão.
Os pontos vedados são: induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional; usar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas; associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas; e usar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas.
As ações foram distribuídos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele não pretende decidir individualmente e está decidido a levar o caso para julgamento direto no plenário. Não há data para o julgamento.
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