O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na terça-feira (24) os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendem registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). As decisões do atual presidente reverteram a flexibilização criada pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

Durante o período em que a liberação vigorou, o número de registros de CACs subiu de 117,5 mil, em 2018; para 783,4 mil em 2022, último ano do governo Bolsonaro. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou a favor da validade dos decretos. Em seguida, seu voto foi acompanhado por todos os demais colegas.
Decretos de Lula limitam posse de armas de CACs
Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, emitidos por Lula, limitam o número máximo de armas que um CAC pode possuir, proíbe a venda de armas de certo calibre, como o da pistola 9mm, para este grupo, suspende novos registros em clubes e escolas de tiro e impõe horário máximo de funcionamento para clubes de tiro.
Na visão de Gilmar Mendes, o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.
Em seu voto, Mendes afirma que as medidas propostas nos dois decretos se mostram “plenamente idôneas e apropriadas tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil”.
O ministro já tinha atuado a favor dos dois decretos em março de 2023, quando suspendeu todos os julgamentos relativos aos textos, o que paralisou as ações judiciais que permitiam burlar o controle mais rígido para adquirir armamento imposto pelo presidente Lula.
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