Segundo o Tribunal de Contas estadual, foram identificadas irregularidades nos gastos com publicidade e divulgação.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso, deve devolver aos cofres da Casa a quantia de R$ 236.027,00, somada de multas que chegam a R$ 146 mil.
De acordo com a Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR, de 2006 a 2011, período em que a Câmara foi presidida pelo ex-vereador, foram identificadas irregularidades nos gastos com publicidade e divulgação. A decisão foi tomada durante a sessão de terça-feira (22) e em todos os processos cabem recursos das decisões.
Ao todo, 58 processos foram abertos depois que uma Auditoria, realizada por técnicos do tribunal, encontraram irregularidades na licitação e nos contratos de publicidade e divulgação assinados, em 2006, entre o Legislativo de Curitiba e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia.
Em ambos os casos, de acordo com o tribunal, não ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços contratados, que seria a veiculação de material de divulgação institucional da Casa. Além disso, uma das agências não tinha habilitação legal para atuar com publicidade.
A devolução de recursos pelos ex-gestores do Legislativo da capital paranaense e empresários contratados já soma R$ 1.107.618,26, segundo o tribunal. O valor é relativo ao julgamento dos dois primeiros processos de um total de 58 instaurados pelo TCE-PR em relação aos gastos com publicidade da Câmara no período. No primeiro julgamento, realizado em 16 de junho, foi determinada a devolução de R$ 871.591,26.
O tribunal informou que a devolução dos R$ 236.027,00 é de responsabilidade solidária do ex-presidente da Câmara e ordenador das despesas, da empresa Visão Publicidade e de seus sócios: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior. Em função das irregularidades, o TCE-PR impôs aos responsáveis o pagamento de seis multas, previstas em sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 113/2005), que somam R$ 145.965,14.
Punição
Derosso, a Visão Publicidade e os sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. A punição os torna inabilitados para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já a empresa não poderá realizar nenhum contrato com a administração pública pelo mesmo período. O tribunal informou ainda que enviará uma cópia da decisão ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) sugerindo que estas sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Vereadores de Curitiba.