A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade, a absolvição dos jornalistas Eleandro Passaia e Marcelo Vellinho Pinto no processo criminal em que foram acusados de divulgar uma fotografia íntima da empresária Cristiana Brittes. A imagem foi veiculada em uma reportagem no programa de TV Tribuna da Massa, da Rede Massa, afiliada do SBT no Paraná.

Colagem de fotos do jornalista e apresentador de TV Eleandro Passaia e da sede do Tribunal de Justiça do Paraná
Eleandro Passaia foi absolvido em processo criminal movido por Cristiana Brittes. (Foto: Reprodução/Redes Sociais e Divulgação/TJ-PR)

Cristiana é ex-esposa do empresário Édson Brittes, condenado pela morte e tortura do ex-jogador de futebol Daniel Corrrêa, em 2018. O assassinato ganhou repercussão nacional e recebeu ampla cobertura da mídia na ocasião. Ela chegou a ser investigada no caso, mas a polícia não encontrou elementos que justificassem um indiciamento.

Durante a cobertura do caso no programa de TV, então apresentado por Passaia, foi veiculada uma fotografia de Cristiana Brittes nua em cima de uma motocicleta. Ela fez um boletim de ocorrência e, posteriormente, o Ministério Público do Paraná denunciou os jornalistas à Justiça pelo crime de importunação sexual mediante divulgação de fotografia com cena de nudez sem consentimento da vítima. A Justiça aceitou a denúncia e abriu uma ação penal contra eles.

Em sua defesa, os jornalistas alegaram que não tinham conhecimento prévio de que a imagem seria exibida e tampouco controle para retirá-la imediatamente do ar. Afirmaram ainda que o tema da reportagem era sobre a motocicleta, que havia pertencido a um traficante de drogas e que foi encontrada na casa da família Brittes, e não sobre Cristiana, e que a imagem foi veiculada com tarja para esconder a nudez de Cristiana.

Justiça entendeu que não houve dolo de Passaia

Em primeira instância, a Justiça considerou que não houve dolo (intenção) dos acusados na divulgação da fotografia e absolveu os jornalistas em primeira instância. A defesa de Cris Brittes decidiu recorrer no Tribunal de Justiça, que decidiu sobre o caso na última sexta-feira (9). Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-PR consideraram improcedente o recurso e mantiveram a absolvição.

“A decisão reconheceu a ausência de dolo e de responsabilidade penal, mantendo a absolvição do apresentador. O desfecho do caso restabelece a justiça dos fatos e reafirma a seriedade, a ética e a nobreza da conduta profissional de Eleandro Passaia”, explicou o advogado Nilton Ribeiro.

Após a decisão do TJ-PR, Eleandro Passaia se manifestou em nota: “A Justiça analisou os fatos e concluiu que não tive participação na divulgação da foto onde a Cristiana aparece. Também entendeu que o conteúdo exibido na época não configurava nudez, já que se tratava de uma imagem com tarja, e que não houve crime nem exposição indevida. Essa foto foi publicada porque investigávamos crimes ocorridos em Curitiba e a motocicleta que aparecia ao lado de Cristiana Brites pertenceu a um traficante. Ao meu ver nossa abordagem teve caráter meramente informativo, deixando clara a diferença entre investigação e julgamento, que cabe exclusivamente à Justiça”.

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE