Na decisão que negou o pedido de retorno de Fabio Camargo ao conselho do Tribunal de Contas do Paraná (TC), o desembargador Ruy Cunha Sobrinho, do Tribunal de Justiça (TJ-PR), afirma que houve falta de equilíbrio e ilegalidades na votação que deu o cargo a Camargo.
A afirmação consta na negativa dada pelo TJ-PR ao pedido que Fabio Camargo fez para retornar ao cargo de conselheiro do TC. Ele está afastado do conselho desde o final de novembro, após irregularidades na eleição serem diagnosticados.
Cunha Sobrinho alega ainda que a igualdade perante a lei havia sido desrespeitada antes da votação, quando membros que analisavam as candidaturas teriam beneficiado Fabio Camargo; deputado estadual até então.
Outro argumento para a anulação da eleição é acerca dos números da votação. Fábio Camargo foi eleito com 27 votos, quando o mínimo deveria ser 28.