
A comercialização de cervejas e chopes dentro de estádios e arenas esportivas foi autorizada, por lei estadual, em setembro de 2017
*Com informações de Helen Anacleto, repórter da RICTV Curitiba
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a venda de cervejas em estádios e ginásios no estado. A comercialização da bebida foi proibida em 2008 e novamente autorizada por lei estadual, sancionada pelo governador Beto Richa, em setembro de 2017. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Ivonei Sfoggia, procurador-geral de Justiça, foi quem expediu o pedido de ação direta de inconstitucionalidade. A votação acabou em 13 votos a favor do pedido e 9 contra. Desta forma, a venda está suspensa até o julgamento do mérito, ainda sem data marcada.
Lei Estadual
A lei estadual que autoriza a venda de cerveja e chope nos estádios e arenas esportivas é de autoria de 11 deputados paranaenses e é resultado do pedido dos próprios clubes de futebol.
Na ocasião, tanto o Ministério Público do Paraná como a Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), da Polícia Civil, como se posicionaram contra.
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