Após decisões judiciais de várias instâncias, o número de representantes na Câmara Federal será mantido no Paraná. Para as eleições deste ano, o os paranaenses continuarão com 30 deputados federais. A proposta previa uma redução para 29 vagas.
A medida também mudaria a composição das bancadas de outros 12 estados. Com a nova decisão, nada muda e os tamanhos das bancadas permanecem os mesmos.
Assim como no Paraná, perderia uma vaga os estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem dois deputados federais a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, que ficaria mais quatro deputados.
A composição das bancadas foi determinada por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (1º), tomada horas depois Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse ao revogar uma resolução do TSE.
Com a decisão do STF, as eleições deste ano ficaria com um vácuo legislativo. Faltaria uma lei complementar para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver o impasse, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.
Entenda o caso
A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.
Na resolução revogada pelo STF, a nova composição era definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
Composição mantida
| Estado | Número de Deputados |
| Alagoas | 9 |
| Amazonas | 8 |
| Ceará | 22 |
| Espírito Santo | 10 |
| Minas Gerais | 53 |
| Pernambuco | 25 |
| Paraíba | 12 |
| Paraná | 30 |
| Piauí | 10 |
| Rio de Janeiro | 46 |
| Rio Grande do Sul | 31 |
| Santa Catarina | 16 |