Após decisões judiciais de várias instâncias, o número de representantes na Câmara Federal será mantido no Paraná. Para as eleições deste ano, o os paranaenses continuarão com 30 deputados federais. A proposta previa uma redução para 29 vagas.

A medida também mudaria a composição das bancadas de outros 12 estados. Com a nova decisão, nada muda e os tamanhos das bancadas permanecem os mesmos.

Assim como no Paraná, perderia uma vaga os estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem dois deputados federais a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, que ficaria mais quatro deputados.

A composição das bancadas foi determinada por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (1º), tomada horas depois Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse ao revogar uma resolução do TSE.

Com a decisão do STF, as eleições deste ano ficaria com um vácuo legislativo. Faltaria uma lei complementar para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver o impasse, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.

Entenda o caso

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.

Na resolução revogada pelo STF, a nova composição era definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

Composição mantida

 

Estado Número de Deputados
Alagoas 9
Amazonas 8
Ceará 22
Espírito Santo 10
Minas Gerais 53
Pernambuco 25
Paraíba 12
Paraná 30
Piauí 10
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Sul 31
Santa Catarina 16