O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador maringaense Flávio Mantovani (Solidariedade), por infidelidade partidária. A decisão confirma o parecer anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Assim, o suplente Adriano Bacurau (Rede) assume a cadeira na Câmara de Maringá.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (4), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que decretou a perda do mandato do vereador Janderson Flavio Mantovani por infidelidade partidária, em razão da não demonstração efetiva de justa causa para a desfiliação.
TSE cassou mandato do vereador Flávio Mantovani por quatro votos contra três (Foto: Câmara de Maringá/Divulgação)

O mandato do vereador foi cassado por uma margem apertada, de quatro votos a três. Apesar do relator original do caso, o ministro Benedito Gonçalves, votar pela manutenção do cargo, a opinião divergente venceu. O primeiro voto contrário foi do ministro Nunes Marques, que rebateu o argumento dos advogados do vereador, que afirmam que a troca partidária teve justa causa.

Tribunal mantém decisão anterior e cassa mandato por infidelidade partidária

Ao contrário do que afirma a defesa de Mantovani, o TSE entende que a troca de partidos foi injustificada. Janderson Flávio Mantovani elegeu-se vereador de Maringá (PR) pelo partido Rede Sustentabilidade em 2020. Posteriormente, ele trocou de agremiação, fora do período da janela partidária, para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná, já pelo Solidariedade.

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Segundo a defesa, a desfiliação foi motivada pela “mudança substancial do programa partidário” quando a agremiação formou federação partidária com o PSOL. A defesa de Mantovani alega também que a nova “ideologia partidária repercute não só no íntimo do agravante, como também perante seu eleitorado, que é formado por maioria conservadora”.

Apesar do argumento ser aceito pelo relator original no TSE, que reconduziu Mantovani ao cargo por meio de decisão liminar, a maioria dos ministros votou favoravelmente à cassação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (4), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que decretou a perda do mandato do vereador Janderson Flavio Mantovani por infidelidade partidária, em razão da não demonstração efetiva de justa causa para a desfiliação
Voto de Nunes Marques foi seguido pela maioria dos ministros do TSE (Foto: TSE/Divulgação)

Dessa forma, outros três ministros seguiram o voto de Nunes Marques, que afirma que a celebração da federação não implica, por si só, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Assim, não é apta a caracterizar justa causa para desfiliação.

Segundo o ministro, a justa causa prevista em lei depende de comprovação inequívoca da efetiva alteração substancial das diretrizes partidárias. Ainda de acordo com Nunes Marques, a defesa não evidenciou isso no caso.

TSE decidiu ainda que a ordem deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

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