Em todo o país serão 85 municípios que terão urnas instaladas para o voto em trânsito. Antes essa possibilidade só existia nas 27 capitais
O estado do Paraná terá cinco municípios onde os eleitores poderão votar em trânsito. Se no dia da votação estiver em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel, e estiver habilitado, é possível votar em primeiro e segundo turno, que ocorrem nos dias 5 de outubro e 26 de outubro, respectivamente. A possibilidade também se estende para outros 80 municípios em todo o país (veja abaixo a lista completa).
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor informe à Justiça Eleitoral. Essa habilitação pode ser em qualquer cartório eleitoral a partir desta terça-feira, 15.Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito, que é no dia 21 de agosto.
Nas eleições gerais de 2010, o voto em trânsito foi possível ser realizado somente nas 27 capitais do país. Foram 80.419 eleitores que registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até o dia 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.
Nas eleições gerais de 2010, as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas. Caso não justifique o voto, o eleitor está sujeito à multa de R$ 3,51 por turno.
Nas eleições deste ano, estão aptos a votar cerca de 7,8 milhões de eleitores paranaenses, que irão às urnas escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais.
Veja abaixo a lista de municípios em cada estado, onde os eleitores poderão votar em trânsito.
Acre – AC
Rio Branco
Alagoas – AL
Maceió
Amazonas – AM
Manaus
Amapá – AP
Macapá
Bahia – BA
Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista
Distrito Federal – DF
Brasília
Espírito Santo – ES
Vila Velha, Serra, Vitória e Cariacica
Goiás – GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis
Maranhão – MA
São Luís
Minas Gerais – MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba
Mato Grosso do Sul – MS
Campo Grande
Mato Grosso – MT
Cuiabá
Pará – PA
Belém e Ananindeua
Paraíba – PB
João Pessoa, Campina Grande
Pernambuco – PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
Piauí – PI
Teresina
Paraná – PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Londrina.
Rio de Janeiro – RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São João do Meriti, Campo dos Goytacazes, Belford Roxo, Petrópolis e Volta Redonda.
Rio Grande do Norte – RN
Natal
Rondônia – RO
Porto Velho
Roraima – RR
Boa Vista
Rio Grande do Sul – RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas.
Santa Catarina – SC
Joinville, Florianópolis e Blumenau.
Sergipe – SE
Aracaju
São Paulo – SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Santos, Diadema, São José do Rio Preto, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Carapicuíba, Jundiaí, Bauru, São Vicente, Barueri, Franca, Guarujá, Taubaté, Itaquecetuba e Limeira.
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