A Lei 12.737/2012, sobre crimes na internet, entra em vigência nesta terça feira (2). Batizada de Lei Carolina Dieckmann, atriz que teve fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet, a lei altera o Código Penal para classificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital. Principalmente em relação à invasão de computadores e dados pessoais, além de estabelecer punições específicas, algo inédito nas leis brasileiras.
A “Lei Carolina Dieckmann” foi proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e ganhou esse nome porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina. O acusado foi identificado.
A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.
Veja quais crimes foram incluídos no Código Penal com a lei:
– Invasão de dispositivo informático: pode render de três meses a dois anos de prisão;
– Derrubar sites ou provedores: pode dar até três anos de prisão;
– Falsificação de cartão de banco: pode render até cinco anos de prisão.