Lojas de roupas em Curitiba agora serão obrigadas a ter pelo menos um provador para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A nova lei foi aprovada pelo prefeito Gustavo Fruet e publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (23). Os comerciantes terão um prazo de 180 dias para se adaptar à norma. A medida não se aplica aos estabelecimentos que não possuem provadores.

Na ocasião da votação da proposta, o autor da iniciativa lamentou que “ainda hoje” pessoas com deficiência deixem de frequentar estabelecimentos comerciais por terem seu acesso impedido, seja por obstáculos, degraus, etc. O vereador explicou que o objetivo “é que todas as pessoas, inclusive idosos, obesos, ou que tenham qualquer outra dificuldade de locomoção, tenham a possibilidade de experimentar uma roupa ou calçado na loja que deseja”.

O provador
O artigo segundo da lei detalha os parâmetros mínimos que os provadores adaptados devem ter: dimensão não inferior de 150cm x 150cm; área de giro de 130cm de diâmetro; barras de apoio; portas com vão-livre de 120cm (largura) por 210cm (altura); ausência de barreiras e existência de corredores, portas e passagens de acesso ao provador com largura de 120cm.

Caso haja descumprimento da regra, será emitida uma notificação e concedido prazo de 90 dias para a regularização. Passado o prazo e não cumpridas as exigências, uma multa de R$ 500,00 será aplicada, dando mais 30 dias para adaptação. Decorrido este último período e não corrigida a irregularidade, o estabelecimento terá cassado o alvará de funcionamento.