No município de Paranavaí, começa a valer na próxima quinta-feira (10) uma lei municipal determinando que somente os moradores que fizerem a separação adequada de lixo (entre reciclável e comum) terão os resíduos recolhidos. A medida prevê, inclusive, a possibilidade de multa aos moradores que desrespeitarem a nova orientação. As informações são da assessoria da prefeitura da cidade.

Controle

Toda vez que o morador não separar o lixo comum do lixo reciclável, os funcionários da empresa de coleta seletiva deixarão um adesivo na cor vermelha sobre o saco dos resíduos, para alertar o dono da residência.

Pela lei municipal, que entrou em vigor em fevereiro de 2011, todas as pessoas são obrigadas a fazer a separação. O desrespeito a essa determinação pode gerar multa que varia de R$ 80,63 a R$ 1.466.

Como fazer a separação

Lixo reciclável: copos, garrafas e sacolas de plástico, frascos de produtos, embalagem pet, canetas sem tinta, embalagens tipo tupperware, embalagens de produtos de limpeza, jornais e revistas, listas telefônicas, papel sulfite, rascunhos, cartazes velhos, formulários de computador, caixas de papelão, potes de conservas, embalagens de vidro, frascos de remédios vazios, garrafas de vidro, latas, tampinhas de garrafa, enlatados, ferragens, embalagens de marmitex (limpa) etc.

Lixo comum: além de resíduos orgânicos, devem ser descartados no lixo comum materiais de isopor, embalagens metalizadas (salgadinhos e biscoitos), espuma, papel higiênico, papéis engordurados ou sujos, guardanapos, louças, esponja de aço, aerossóis etc.

Descarte especial: Alguns objetos não devem ser entregues à coleta do município, mas devolvidos ao local em que foram comprados, tais como: lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, baterias, pilhas, peças de computador, celular, embalagens de óleo lubrificantes, latas de tintas e afins, embalagens de agrotóxicos, pneus etc. Já seringas, agulhas e outros materiais de saúde devem ser entregues aos postos de saúde ou pontos de recebimento.