Foi sancionada nesta segunda-feira (29) a legislação que amplia a licença-maternidade e pode aumentar o tempo de descanso remunerado para mães que tiverem complicações no pós-parto. Dessa forma, caso o tempo de internação após o nascimento seja maior do que duas semanas, esse período será incorporado ao prazo de 120 dias – previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após o parto.

Durante esse período da licença-maternidade, as mães têm direito ao salário-maternidade. Assim, caso hajam complicações no pós-parto, a mulher e a família têm maior segurança financeira nessas situações.
Para que as mães tenham direito a esse benefício, a equipe médica responsável pelo atendimento no hospital precisa atestar que o internamento é decorrente de alguma complicação no pós-parto, seja com a gestante ou com o bebê.
O projeto de lei é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília (DF).
Quem tem direito à licença-maternidade no Brasil?

Têm direito a receberam a licença-maternidade no Brasil trabahadoras empregadas em regime CLT, bem como microempreendedoras individuais (MEI), domésticas e desempregadas, desde que na qualidade de seguradas do INSS.
As trabalhadoras fora do regime CLT precisam ter contribuído por ao menos dez vezes ao INSS antes de solicitar a licença-maternidade.
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