Para evitar uma greve no transporte público de Curitiba, a juíza da 2ª Vara Federal do Trabalho de Curitiba, Juliane Penteado de Carvalho Bernardi, emitiu uma liminar na tarde desta quarta-feira (24) fixando prazo de 48 horas para a classe patronal cumprir com suas obrigações de pagar integralmente o 13º Salário e demais verbas devidas aos empregados.

A liminar atende uma medida cautelar interposta pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região (Sindimoc), através dos advogados Elias Mattar Assad e Flávio W. Lins. Caso a determinação não seja cumprida, as empresas podem pagar multa diária de R$. 30.000,00, além de ter os bens bloqueados para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas.

O advogado do Sindicato, Elias Mattar Assad, declarou que a liminar concedida evitou que motoristas e cobradores entrassem em greve nesta época de final de ano em Curitiba, com sérios transtornos para a sociedade. O presidente do Sindimoc Anderson Teixeira comemorou a decisão e afirmou que esta “é uma questão de direito dos trabalhadores e equilíbrio entre as partes perante a Justiça”.