A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a greve do transporte público que estava marcada para a próxima segunda-feira (9). De acordo com a decisão do desembargador Adilson Luiz Funez, a suspensão da greve deve-se ao fato do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano (SINTTRACOVEL) não ter respeitado o que prevê a lei, formalizando o indicativo de greve com 72 horas de antecedência. O desembargador ainda estabeleceu multa diária de R$ 30 mil ao sindicato caso a liminar não seja cumprida. No entanto, o sindicato pode recorrer da decisão.

A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a greve do transporte público que estava marcada para a próxima segunda-feira (9). De acordo com a decisão do desembargador Adilson Luiz Funez, a suspensão da greve deve-se ao fato do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano (SINTTRACOVEL) não ter respeitado o que prevê a lei, formalizando o indicativo de greve com 72 horas de antecedência. O desembargador ainda estabeleceu multa diária de R$ 30 mil ao sindicato caso a liminar não seja cumprida. No entanto, o sindicato pode recorrer da decisão.
Desembargador considera greve ilegal (Foto: Secom/Cascavel)

O caso foi parar na Justiça do Trabalho depois que os trabalhadores, que questionam uma cláusula presente no edital de concorrência para a concessão do serviço, fizeram uma paralisação sem aviso prévio na quinta-feira (5).

Após uma assembleia da categoria durante a madrugada, eles decidiram paralisar todas as linhas de ônibus por algumas horas. O que, conforme a decisão do desembargador, além de contrariar a lei, causou prejuízos a quem depende do transporte coletivo. A liminar afirma que, além da falta de comunicação prévia, o sindicato descumpriu a regra de manter ao menos 85% da frota circulando.

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Os funcionários e o sindicato são contra a cláusula que permite que a empresa vencedora da concorrência dispense colaboradores, em até 48 horas, sem responsabilização pelo encerramento dos contratos. Os trabalhadores afirmam que essa cláusula é inconstitucional e exigem que ela seja retirada do edital.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.