A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a greve do transporte público que estava marcada para a próxima segunda-feira (9). De acordo com a decisão do desembargador Adilson Luiz Funez, a suspensão da greve deve-se ao fato do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano (SINTTRACOVEL) não ter respeitado o que prevê a lei, formalizando o indicativo de greve com 72 horas de antecedência. O desembargador ainda estabeleceu multa diária de R$ 30 mil ao sindicato caso a liminar não seja cumprida. No entanto, o sindicato pode recorrer da decisão.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho depois que os trabalhadores, que questionam uma cláusula presente no edital de concorrência para a concessão do serviço, fizeram uma paralisação sem aviso prévio na quinta-feira (5).
Após uma assembleia da categoria durante a madrugada, eles decidiram paralisar todas as linhas de ônibus por algumas horas. O que, conforme a decisão do desembargador, além de contrariar a lei, causou prejuízos a quem depende do transporte coletivo. A liminar afirma que, além da falta de comunicação prévia, o sindicato descumpriu a regra de manter ao menos 85% da frota circulando.
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Os funcionários e o sindicato são contra a cláusula que permite que a empresa vencedora da concorrência dispense colaboradores, em até 48 horas, sem responsabilização pelo encerramento dos contratos. Os trabalhadores afirmam que essa cláusula é inconstitucional e exigem que ela seja retirada do edital.
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