As penalidades para os bancos de Londrina, no norte do Paraná, que desrespeitarem o tempo de atendimento foram agravadas com sanção da Lei Municipal n° 13.360. A nova lei altera parte do conteúdo da Lei Municipal n° 7.614/1998. 

Os estabelecimentos que não cumprirem com o tempo de atendimento de 15 min, em dias normais, e 30 min em vésperas de feriados prolongados ou dias imediatos poderão ser multados em até R$55 mil. O tempo de 30 min também vale para os dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais dos bancos que prestam esse serviço.

A lei antiga previa apenas advertências, notificações e multas menores. Com a aprovação dessa nova, poderá ser cobrado um valor inicial de R$5 mil pela primeira infração e, a medida que houver descumprimentos seguintes, a penalidade pode aumentar para R$10 mil, R$ 20 mil, R$35 mil e até R$55 mil a partir da quinta infração adiante.

“Os bancos devem ter a responsabilidade de manter funcionários suficientes para suprir a demanda de atendimento, prestar seus serviços cumprindo as exigências legais e respeitar o tempo de atendimento entendido como razoável. Antes, as punições e multas eram leves, o que tornava a aplicação da lei ineficiente e favorecia os infratores. Portanto, a aplicação de multas mais contundentes visa coibir abusos praticados pelos bancos e defender os direitos dos cidadãos garantidos por lei.”

explica o diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota.

Os montantes financeiros vão ser reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA-E. 

Denúncias

Denúncias podem ser feitas através do telefone 151 ou pelo email [email protected]. O motivo da reclamação deve ser explicado, com descrição dos fatos e uma cópia anexada do comprovante de atendimento prestado pela agência bancária. Os números (43) 3372-4823, (43) 3372-4824 e (43) 3372-4825 também estão disponíveis. 

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