Assim como em outras loterias oficiais administradas pela Caixa Econômica Federal, os prêmios da Loteria Federal estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR). A alíquota é de 30% sobre o valor bruto do prêmio, conforme determina a legislação brasileira (Lei nº 11.196/2005). O desconto é feito diretamente na fonte, antes do repasse ao ganhador.

Quanto o ganhador realmente recebe
O valor divulgado como premiação da Loteria Federal já considera o desconto do imposto. Isso significa que o ganhador recebe o valor líquido, sem necessidade de recolher novo tributo no momento do saque. O procedimento é semelhante ao que ocorre em outras modalidades, como a Mega-Sena.
Como declarar o prêmio no Imposto de Renda se ganhar na Loteria Federal

Mesmo com a tributação já feita, o prêmio da Loteria Federal deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano seguinte. O valor entra na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
O apostador precisa informar:
- o valor recebido líquido;
- a fonte pagadora (Caixa Econômica Federal);
- o CNPJ da Caixa;
- o imposto retido.
Segundo a Receita Federal, essa etapa é obrigatória para manter a regularidade fiscal do contribuinte.
Aplicações do prêmio e novos tributos
Embora o prêmio da Loteria Federal seja pago líquido, os rendimentos obtidos a partir de sua aplicação financeira estão sujeitos a novas tributações. Investimentos em poupança, fundos ou renda fixa, por exemplo, seguem as regras próprias de tributação.
*Com supervisão de Jonathas Bertaze.
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