Brasil - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma, que vale para pensões e aposentadorias, parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados.

Agência do INSS atende beneficiários da Previdência Social
Lei proíbe descontos de associações em benefícios do INSS. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.

A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados. 

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). Ela teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado Federal em novembro do ano passado.

Luta veta trechos de lei que proíbe descontos em benefícios do INSS

Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente. 

Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada. 

Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma.

Lei surge após escândalo descoberto pela PF

O debate que resultou com a mudança na legislação teve início após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, em abril de 2025.

A investigação tornou pública a existência de um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.

De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.

Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência do desconto. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto. Já foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.

*Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE