O biólogo Luis Felipe Manvailer, condenado na noite desta segunda-feira (10) pela morte da companheira Tatiane Spitzner, deve ser transferido para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A informação foi dada pelo advogado de defesa Claudio Dalledone Jr, logo após o término do júri popular.

“Pode ser que tenha uma transferência para Curitiba, no Complexo Médico Penal, porque ele tem o curso superior. Não é uma pena definitiva, então é bem provável, o juiz já determinou, que ele vá para o Complexo Médico Penal”,

contou Dalledone.

A defesa ainda reforçou que entrará com recurso após a decisão do júri popular. Dalledone comentou que o resultado dos jurados, todos homens, foi bastante apertada e que as provas do auto mostram o contrário da conclusão do julgamento.

“Iremos entrar com recurso já. Uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O resultado teria que ser promulgado. Resultado de 4 a 3, apertadíssimo, vamos buscar a reversão disso por contrariedade à prova contida nos autos no Tribunal de Justiça”,

declarou o advogado.

Após a leitura da sentença pelo juiz Adriano Scussiatto Eyng, Manvailer foi encaminhado novamente a Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG), onde segue detido desde julho de 2018. O biólogo já cumpriu 2 anos e 9 meses da pena.

Manvailer é condenado

O biólogo Luis Felipe Manvailer, de 34 anos, foi condenado a 31 anos, 9 meses e 18 dias em regime fechado pela morte da advogada Tatiane Spitzner. A decisão foi deferida pelo juiz Adriano Scussiatto Eyng na noite desta segunda (10), no Fórum da Comarca de Guarapuava. O júri popular do réu se estendeu por sete dias.

Manvailer foi condenado por dois crimes previstos no Código Penal: homicídio e fraude processual. O homicídio foi pela morte de Tatiane, em si, e a fraude processual por ele ter modificado a cena do crime, ou seja, porque removeu o corpo da vítima da calçada e o levou ao apartamento, e porque limpou o sangue do caminho entre a calçada e o apartamento.

pena base por homicídio foi definida em 21 anos de prisão. Mas o crime teve três qualificadoras, que foram feminicídio, crime praticado por meio cruel e crime praticado por motivo fútil. Cada uma destas qualificadoras contribuiu para aumentar a pena base de 21 anos. Tudo isto, mais a condenação por fraude processual, somou 31 anos, 9 meses e 18 dias.

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.