O Governo do Paraná encaminhou nesta terça-feira (3) à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que propõe adequar a Lei Florestal do Estado (nº 11.054/1995) às legislações federais, sobretudo o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. O regramento do Paraná completou 30 anos em 2025 e, segundo o Palácio Iguaçu, já não condiz com a realidade atual. A legislação, por exemplo, não cita Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Áreas Verdes Urbanas ou incentivo ao plantio de espécies nativas de interesse econômico.

Muda de araucária, a árvore símbolo do Paraná: Lei Florestal do Paraná completou 30 anos.
Lei Florestal do Paraná completou 30 anos no ano passado e necessita de adequação, segundo o governo. (Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest-PR)

O projeto que trata sobre a “Política Ambiental de Proteção, Gestão e Uso Sustentável da Vegetação do Estado do Paraná” é resultado de uma série de reuniões técnicas, resultando em um texto normativo abrangente, consistente e tecnicamente fundamentado. O projeto de lei traz 120 artigos que alinham a legislação do estado às normas federais.

“A proposta representa um marco de modernização na gestão da vegetação nativa do Paraná, conciliando desenvolvimento econômico, conservação da biodiversidade e valorização das atividades sustentáveis no campo e nas cidades, promovendo a desburocratização de processos sem abrir mão da proteção ambiental e segurança jurídica”, afirma o secretário de Desenvolvimento Sustentável do Paraná, Rafael Greca.

Quais as principais mudanças propostas na Lei Florestal do Paraná

A nova legislação traz um capítulo exclusivo de incentivo à conservação e bioeconomia, esclarece conceitos e define critérios para uso e gestão de áreas verdes urbanas, áreas verdes consolidadas, atividades de baixo impacto, manejo florestal sustentável e incentivo à produção agrossilvipastoril por sistemas integrados. Veja abaixo alguns exemplos do que pode mudar:

  • Possibilidade de Manejo da Reserva Legal da propriedade, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como forma de incentivar a regularização ambiental.
  • A proposta mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.
  • Dispensa de autorização ambiental em ações emergenciais de Defesa Civil e segurança nacional
  • Incentivo ao plantio de espécies nativas com potencial econômico, como araucária, erva-mate, bracatinga e palmito
  • Criação de programas específicos de conservação.
  • Benefícios a quem, voluntariamente, promove serviços ambientais à sociedade, preservando a vegetação nativa em suas propriedades. O objetivo é gerar receita adicional aos empreendedores e agricultores familiares, além de comunidades e povos tradicionais.

Outros temas que estão contemplados no novo texto envolvem espécies exóticas invasoras e retirada delas em APPs; autorização ou exploração de espécies caídas de formas naturais; limites e critérios de reservas legais; uso sustentável da vegetação nativa; entre outros.

Visando padronizar normas do órgão ambiental competente em um regulamento único e de linguagem ampla e acessível à sociedade, a nova legislação promoverá a revogação de, pelo menos, quatro leis estaduais, e uma série de instruções normativas, que passam a ser acolhidas em um único documento.

Programa de regularização ambiental

A nova lei também institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que compreende um conjunto de ações e iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos da Lei da Mata Atlântica.

São instrumentos o Cadastro Ambiental Rural; Termo de Compromisso; Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas; e Compensação de Reserva Legal.

A implementação do PRA e a evolução da regularização ambiental dos imóveis serão monitoradas por meio da análise de relatórios de acompanhamento, da análise de imagens de satélite e de eventuais vistorias em campo, quando necessário.

O diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza, complementa que o Estado tem programas robustos de conservação e preservação ambiental, e que essa nova lei ajuda a estabelecer regras mais claras para o meio ambiente.

“Vamos continuar a apoiar a implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regularização ambiental das propriedades rurais, programas de agroecologia e turismo, e manter o Paraná como um dos estados mais sustentáveis do Brasil. Essa é uma atualização necessária e fundamental para garantir a qualidade do nosso meio ambiente”, diz o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

No fim do ano passado, o governo do Paraná já tinha lançado o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais do Estado do Paraná (CertiCAR). Ele utiliza dados cartográficos homologados de uma plataforma, o que aumenta a assertividade na comparação com informações de sistemas federais. O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.

*Com informações da Agência Estadual de Notícias

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE