Desde 17 de setembro, o Contran decidiu tornar facultativo o uso do extintor de incêndio em carros

Motoristas que receberam multas por falta de extintor de incêndio nos automóveis deverão receber o dinheiro de volta em breve. A medida, que deve ser votada no Senado, deverá valer para as multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que se tornou obrigatória a carga ABC.

Se aprovada a lei, o motorista multado deixa de ter os cinco pontos computados na CNH e, aqueles que pagaram a infração, terão indenização de R$ 127,69 – o que corresponde a sanção administrativa no Código de Trânsito Brasileiro, prevista no artigo 230 que trata da falta de equipamento obrigatório.

De acordo com os parlamentares, o objetivo é indenizar os motoristas que foram flagrados na fiscalização e tiveram que pagar as multas, pois o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou diversas vezes a exigência da nova carga devido a falta do produto no mercado. O motorista multado deve pedir o ressarcimento do valor pago ao órgão autuador.

Fim da obrigatoriedade

Desde 17 de setembro, o Contran decidiu tornar facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, a partir da resolução 556. A justificativa é de que o extintor, se mal operado, poderia trazer riscos aos motoristas, além de alegar que atualmente os veículos possuem alta tecnologia contra incêndio.

Apenas automóveis

A medida não abrange caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Desde 1º outubro estes veículos devem, obrigatoriamente, possuir extintor de carga ABC com validade de cinco anos.