O fura-catraca reincidente pagará a multa em dobro – R$ 370. (Foto: divulgação)

A penalidade para quem não pagar a passagem de ônibus será o equivalente a 50 passagens – que corresponde a R$ 185 na tarifa atual

A penalidade para quem não pagar a passagem de ônibus será o equivalente a 50 passagens – que corresponde a R$ 185 na tarifa atual

Entrará em vigor no dia 28 de agosto a lei municipal 14.856/2016, que institui a multa aos chamados “fura-catracas” do transporte coletivo de Curitiba. Aprovada pelos vereadores no dia 16 de maio em 1º turno, a norma foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 31 do mesmo mês. 

O projeto que deu origem à regra recebeu 27 votos favoráveis e um contrário em primeiro turno. O debate em plenário só aconteceu depois que a votação foi adiada três vezes por causa do regime de urgência de outra proposta de lei. Na ocasião, 12 vereadores discutiram a criação da multa. 

A lei define como infrator do transporte coletivo quem pular a catraca; entrar no ônibus pela lateral da plataforma da estação tubo; ou pela porta traseira, destinada ao desembarque de passageiros. A multa será o equivalente a 50 passagens – que corresponde a R$ 185 (a tarifa atual é R$ 3,70). 

O fura-catraca reincidente pagará a multa em dobro – R$ 370. E caso seja menor de idade (reincidente ou não), a penalidade deverá se paga por seus pais ou responsável legal. A norma prevê que os valores arrecadados a partir da fiscalização serão depositados em conta específica – que será gerenciada pela Urbs, desvinculada do Fundo de Urbanização de Curitiba e cujos extratos mensais serão enviados ao TCE-PR e à Câmara Municipal. 

A Prefeitura de Curitiba deverá regulamentar a lei no que couber, inclusive quanto ao órgão que será responsável pela fiscalização e aplicação da multa. O prazo para a regulamentação termina no dia 28 de agosto, quando a norma entra em vigor.