
Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas
A partir desta terça-feira (1º), as multas por infração de trânsito ficarão mais caras em todo o Brasil. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.
Novos valores
FALAR AO CELULAR – Manusear o aparelho enquanto dirige será considerada infração gravíssima e não mais média, como acontece hoje. A multa atual de R$ 85,13 (4 pontos) passará R$ 293,47 (7 pontos) a partir de novembro.
VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS – Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) sobre para R$ 293,47 (7 pontos).
RECUSA DO BAFÔMETRO – O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool – suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa que hoje é de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, será de R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já é considerada gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA – Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração gravíssima. Hoje, a multa é R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
EXCESSO DE VELOCIDADE – até 20% do permitido na via – a multa atual de R$ 85,13 sobre para R$ 130,16. De 20% até 50% do permitido na via – o valor de R$ 127,69 muda para R$ 195,23. Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido – o pagamento por conta da infração é de R$ 191,54 e será alterado para R$ 293,47 a partir de novembro.
AVANÇAR O SINAL VERMELHO – Atualmente os motoristas que comentem essa infração pagam multa de R$ 191,54, valor subirá para R$ 293,47 no próximo mês.
NÃO USAR O CINTO DE SEGURANÇA – o valor passa de R$ 127,69 para R$ 195,23.
FORÇAR ULTRAPASSAGEM PERIGOSA – a multa atual de R$ 1.915,40 sobe para R$ 2.934,70.
DIRIGIR COM HABILITAÇÃO VENCIDA EM MAIS DE 30 DIAS – Hoje valor é R$ 191,54 e passará para R$ 293,47.
NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDESTRE – A multa aumenta de R$ 191,54 para R$ 293,47.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também vai mudar. O prazo mínimo de suspensão, que hoje é de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumentará para seis meses. No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.