Durante muito tempo, morar junto era sinônimo de casamento. Porém, os tempos mudaram — e as relações também. Hoje, há casais legalmente casados que optam por residir em casas separadas. Por outro lado, muitos dividem o mesmo teto e afirmam viver apenas um namoro.

Casal sentado à mesa, enquanto uma das pessoas assina um documento formal, representando um contrato ou declaração relacionada à vida em comum.
Assinatura de documentos entre casais pode fortalecer a prova de união estável, mas não é determinante. O que prevalece é a realidade da convivência familiar. (Imagem: Freepik)

Mas como saber se uma relação aparentemente informal configura, na verdade, uma união estável? A resposta passa pelo reconhecimento mútuo como família — elemento-chave na distinção jurídica.

O artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, se o casal apenas planejava um noivado ou casamento futuro, sem se enxergar como núcleo familiar no presente, pode-se argumentar que se tratava apenas de um namoro.

Sinais que podem caracterizar a união estável

Embora a linha entre namoro e união estável nem sempre seja clara, alguns elementos ajudam a identificar o tipo de vínculo:

  • Formalização da relação: Há contrato de namoro ou declaração de união estável?
  • Divisão do lar: Moram juntos de forma pública e reconhecida? Recebem correspondências no mesmo endereço?
  • Ajuda financeira mútua: Há interdependência econômica entre as partes?
  • Reconhecimento em documentos oficiais: Um consta como dependente do outro em planos de saúde, seguros ou imposto de renda?
  • Patrimônio conjunto: Adquiriram bens em nome de ambos?
  • Imagem pública: Apresentam-se como namorados, companheiros ou cônjuges?
  • Reconhecimento social: Familiares e amigos os veem como casal estável?
  • Redes sociais: Usam expressões como “minha família” ou comemoram datas marcantes da convivência?
  • Projetos em comum: Planejam filhos, adoção ou tratamentos de fertilidade?
  • Cuidados em saúde: Acompanham-se em consultas médicas ou emergências?
  • Registro conjunto: Estão inscritos como casal em clubes, programas de fidelidade ou instituições?

Esses elementos, especialmente quando verificados em conjunto, podem indicar a existência de uma união estável — com todas as implicações jurídicas que ela traz.

E o contrato de namoro? Vale como proteção?

O contrato de namoro pode ajudar a evidenciar que não há intenção de formar família, mas ele não garante blindagem total. Na prática, o que prevalece é a realidade da convivência. Se os fatos revelarem os requisitos da união estável, o contrato pode ser relativizado pela Justiça.

Por isso, é fundamental que esse instrumento seja elaborado com orientação jurídica, considerando as particularidades da relação e seus possíveis reflexos patrimoniais.

Conclusão

Se você convive com seu parceiro ou parceira e tem dúvidas sobre os efeitos legais dessa relação, vale a pena consultar um advogado especializado em Direito de Família. Entender os limites entre namoro, namoro qualificado e união estável é essencial para proteger seus direitos e evitar surpresas futuras.

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