Durante muito tempo, morar junto era sinônimo de casamento. Porém, os tempos mudaram — e as relações também. Hoje, há casais legalmente casados que optam por residir em casas separadas. Por outro lado, muitos dividem o mesmo teto e afirmam viver apenas um namoro.

Mas como saber se uma relação aparentemente informal configura, na verdade, uma união estável? A resposta passa pelo reconhecimento mútuo como família — elemento-chave na distinção jurídica.
O artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, se o casal apenas planejava um noivado ou casamento futuro, sem se enxergar como núcleo familiar no presente, pode-se argumentar que se tratava apenas de um namoro.
Sinais que podem caracterizar a união estável
Embora a linha entre namoro e união estável nem sempre seja clara, alguns elementos ajudam a identificar o tipo de vínculo:
- Formalização da relação: Há contrato de namoro ou declaração de união estável?
- Divisão do lar: Moram juntos de forma pública e reconhecida? Recebem correspondências no mesmo endereço?
- Ajuda financeira mútua: Há interdependência econômica entre as partes?
- Reconhecimento em documentos oficiais: Um consta como dependente do outro em planos de saúde, seguros ou imposto de renda?
- Patrimônio conjunto: Adquiriram bens em nome de ambos?
- Imagem pública: Apresentam-se como namorados, companheiros ou cônjuges?
- Reconhecimento social: Familiares e amigos os veem como casal estável?
- Redes sociais: Usam expressões como “minha família” ou comemoram datas marcantes da convivência?
- Projetos em comum: Planejam filhos, adoção ou tratamentos de fertilidade?
- Cuidados em saúde: Acompanham-se em consultas médicas ou emergências?
- Registro conjunto: Estão inscritos como casal em clubes, programas de fidelidade ou instituições?
Esses elementos, especialmente quando verificados em conjunto, podem indicar a existência de uma união estável — com todas as implicações jurídicas que ela traz.
E o contrato de namoro? Vale como proteção?
O contrato de namoro pode ajudar a evidenciar que não há intenção de formar família, mas ele não garante blindagem total. Na prática, o que prevalece é a realidade da convivência. Se os fatos revelarem os requisitos da união estável, o contrato pode ser relativizado pela Justiça.
Por isso, é fundamental que esse instrumento seja elaborado com orientação jurídica, considerando as particularidades da relação e seus possíveis reflexos patrimoniais.
Conclusão
Se você convive com seu parceiro ou parceira e tem dúvidas sobre os efeitos legais dessa relação, vale a pena consultar um advogado especializado em Direito de Família. Entender os limites entre namoro, namoro qualificado e união estável é essencial para proteger seus direitos e evitar surpresas futuras.
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