
Curtir as tão desejadas férias à beira da água é realmente ótimo. Fugir dos compromissos rotineiros é uma ótima pedida, mas é preciso ter cuidado para não se deixar induzir pela diversão oferecida pelo ambiente e deixar de lado as devidas precauções.
Época de final de ano é cenário de festas comemorativas e a praia costuma ser um dos destinos mais escolhidos para as festividades e lazer.
Geralmente, as festas envolvem bebidas alcoólicas e sabemos que, misturadas ao consumo de álcool, podem acabar em ações imprudentes e situações desfavoráveis.
É bem comum, infelizmente, a ocorrência de acidentes decorrentes de tal imprudência ao volante.
A respeito disso, surgem as dúvidas: existe fiscalização nas praias ou em suas redondezas? Quais condutas são permitidas sob essa circunstância?
Esses e outros questionamentos serão esclarecidos nesse artigo. Continue a leitura!
Existe fiscalização nas praias?
Curtir as tão desejadas férias à beira da água é realmente ótimo. Fugir dos compromissos rotineiros é uma ótima pedida, mas é preciso ter cuidado para não se deixar induzir pela diversão oferecida pelo ambiente e deixar de lado as devidas precauções.
No que se refere ao trânsito, essa atenção é ainda mais indispensável considerando o grau de periculosidade de algumas infrações e a desorganização gerada pelos desvios cometidos.
Na tentativa de combater os acidentes e manter a segurança do tráfego, todas as vias que concentram a circulação de veículos e de pedestres são fiscalizadas, incluindo as praias.
Conforme disposto no artigo 2 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), praias abertas à circulação pública são parte da via terrestre. Sendo assim, como em quaisquer outras vias, o respeito às regras deve existir, sob o risco de punição.
Em outras palavras, todo condutor que infringir as leis de trânsito fica sujeito a ser punido por tais condutas.
Sinalizações, preferências, placas, faixas de pedestre são indicativos de como a circulação no trânsito deve ser desenvolvida. Onde quer que esses indicativos estejam dispostos, seja nas vias próximas à praia ou não, a regra segue sendo a mesma.
É preciso obedecer ao limite de velocidade, às placas sinalizando parada obrigatória, faixas destinadas à travessia de pedestres, assim como às proibições referentes ao consumo de bebida alcoólica e, inclusive, porte obrigatório do documento de habilitação.
Embora o CTB não traga mais especificações acerca do trânsito na praia, compreende-se, a partir de seu segundo artigo, que as normas seguem os mesmos parâmetros. Portanto, o condutor que praticar uma das infrações listadas pelo Código está sujeito a ser autuado.
Essa autuação segue o padrão de autuações?
Pouco provável que, em um perímetro litoral, sejam inseridos radares medidores de velocidades, levando em conta que, normalmente, a velocidade nas proximidades da praia se mantém baixa.
Ainda assim, há o risco de o condutor ser autuado por essa infração, pois além de equipamentos eletrônicos, temos os agentes fiscalizadores, cuja função é justamente manter a organização e fluxo adequado do tráfego, prevenindo possíveis turbulências e autuando quem comete transgressões ao volante.
Portanto, quando o agente constatar e compreender determinada conduta como infratora, sua responsabilidade enquanto fiscal de trânsito é formalizar um Auto de Infração de Trânsito (AIT), no qual deverão constar informações sobre o desvio constatado, identificação do condutor responsável, número de registro da CNH e local e hora de registro da infração.
Ressalto, a respeito da infração por excesso de velocidade, que o auto de infração só poderá ser lavrado caso o agente possua um aparelho medidor de velocidade, devidamente regular, ou seja, dentro do prazo de aferição, para confirmar a transgressão.
E, para os casos em que a infração não é detectada por abordagem do agente de trânsito, será enviada uma notificação ao endereço do proprietário do veículo, informando sobre a ocorrência, bem como o formulário com a possibilidade de indicar o condutor que dirigia no momento em questão, caso o proprietário não seja o responsável.
Quem tem competência para autuar?
É extremamente importante que todo o condutor habilitado esteja consciente de quais órgãos têm competência para autuar, uma vez que as infrações registradas por agentes que não possuem a devida competência devem ser canceladas.
Referente ao âmbito municipal, a atribuição pode variar dependendo da cidade, pois o município tem poder para determinar a responsabilidade sobre a fiscalização e autuação.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a autuação por parte dos guardas municipais. Antes, essa função não era permitida e alguns casos de infrações detectadas pela GM, inclusive, chegaram a ser canceladas.
Dentro do perímetro urbano, a fiscalização compete também à polícia militar, desde que haja um convênio firmado entre a PM e a prefeitura com esse propósito.
De acordo com a legislação, esses agentes podem ser também servidores civis, estatutários ou celetistas.
Observe que os agentes não possuem competência para multar o cidadão, sua função se restringe a lavrar o auto de infração. A aplicação da multa, ou seja, da penalidade, fica a cargo da autoridade de trânsito responsável.
Além disso, conforme o Manual de Fiscalização de Trânsito do CONTRAN, para o exercício da função, os agentes precisam estar devidamente uniformizados, de acordo com a especificação da instituição em que estiverem integrados, e credenciados.
Na praia, a regra é que a fiscalização ocorra por parte do executivo municipal, já que suas áreas se concentram dentro da cidade.
Sobre o recurso
Destaquei a importância do condutor ter conhecimento sobre quem pode ou não autuar, pois os casos de autuação por agentes não competentes existem e podem ser anulados.
Isso porque, nesse caso, há uma divergência entre o que é previsto pela legislação e o que configura uma inconstitucionalidade.
Diante de tal circunstância, é direito do condutor contestar a autuação, apresentando a defesa prévia.
Ou, ainda, recorrendo nos dois seguintes âmbitos recursais: recurso de 1ª instância, à JARI, e recurso de 2ª instância, ao CETRAN.
Nessas etapas, você tem a possibilidade de anular a multa caso seja indevida.
Mas, claro, dentro dos meios legais e com base em argumentos sólidos e reais. Para isso, considere o auxílio de um especialista em direito de trânsito.
Minha equipe e eu estamos prontos para lhe ajudar a recorrer. Basta ligar para o número 0800 6021 543 ou enviar um e-mail para [email protected].
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