Não é surpresa que o dia 1º de maio seja feriado nacional, mas para os cidadãos que desejam aproveitar para estender a folga, a dúvida surge: 2 de maio é feriado ou ponto facultativo? Bom, apesar de diversas empresas e instituições brasileiras emendarem a data, a lei não exige o prolongamento do “dia trabalhador”; veja locais que declararam ponto facultativo.

Feriado em mais de 80 países, a data continua homenageando as batalhas dos grupos de trabalhadores do século XIX. Com a data se aproximando, alguns funcionários tentam emendar o dia 1º (quinta-feira) ao dia 2 (sexta-feira), resultando em uma folga dupla com o final de semana.
Mas o que muitos não sabem é que esse pedido pode ser inteiramente recusado pelas empresas, visto que o dia não se encaixa nem até mesmo como ponto facultativo, exceto em dois estados; confira os locais e decreto.
2 de maio feriado ou ponto facultativo? veja estados
O dia 2 de maio só poderá ser aproveitado como feriado no Distrito Federal e em Recife, na capital de Pernambuco. Entenda os casos.
Distrito Federal – decreta ponto facultativo
Um decreto do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), foi divulgado na última sexta-feira (25), na edição extra do Diário Oficial do Estado. No documento foi imposto para o governo do DF que no dia 2 de maio, dia seguinte ao feriado nacional do Dia do Trabalhador, seja ponto facultativo.
Os serviços essenciais continuaram funcionando habitualmente, visto que o intuito não é interferir no atendimento à população; confira os serviços não inclusos.
- saúde;
- segurança;
- vigilância sanitária;
- fiscalização tributária;
- comunicação;
- assistência social;
- fiscalização de proteção urbanística;
- fiscalização do consumidor;
- limpeza urbana;
- fiscalização de transporte.
Recife – decreta ponto facultativo
A Prefeitura de Recife também decretou o dia 2 de maio como ponto facultativo nesta última sexta-feira, na edição extra do Diário Oficial do Estado. No documento foi imposto que no dia 2 de maio, dia seguinte ao feriado nacional do Dia do Trabalhador, seja ponto facultativo para os recifenses.
O documento é aplicado apenas às repartições públicas estaduais e entidades da administração direta e indireta, como o padrão do DF.
*Com supervisão de Guilherme Becker
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