Com a passagem do feriado do dia do trabalhador, os brasileiros já começam a se organizar financeiramente para o mês de maio e para acertar as contas somadas em abril. Mas para quem deseja colocar em dia os pagamentos, o prazo para receber o salário foi prorrogado. Neste mês, o 5º dia útil acontecerá um pouco depois; veja data limite.

Mesmo seguindo um padrão, alguns trabalhadores ainda ficam na dúvida sobre como calcular o quinto dia útil, ou seja, o prazo para pagamento do salário. Bom, de início é importante ressaltar que domingos e feriados nacionais não se enquadram na contagem, então como o país contou com um feriado já no dia 1º, o início da contagem ocorre nesta sexta-feira (2).
Sabendo essas informações, basta contar cinco dias. Como o mês começou em uma quinta-feira, a somatória passará pelo domingo (4), que também será inválido para a contagem dos funcionários.
Afinal, quando cai o 5º dia útil de maio?
Agora com todo passo a passo em mente é simples. Quando o cidadão conta cinco dias e elimina o feriado e domingo, ele terá o dia 7 de maio como quinto dia útil. Com a data esclarecida, o prazo do mês de maio para o salário cair na conta é a próxima quarta-feira.
Salário não efetuado até o 5º dia útil de maio?
Caso a empresa não efetue o pagamento na conta do assalariado até o dia 7 de maio, a lei prevê algumas consequências. Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo é um dos deveres da empresa. Com esse cenário em vista, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da entidade para compreender a motivação. Sem resolução, o cidadão pode procurar ajuda jurídica.
Fique de olho quando!
- Atenção ao prazo de pagamento: fique atento à data limite para não perder o vencimento. Calcule quando cai o 5º dia útil de maio!
- Ajuste seu orçamento para o feriado: planeje os gastos considerando o impacto do feriado nas suas finanças;
- Evite filas e aglomerações: priorize realizar as transações bancárias de forma online para evitar aglomerações nas agências;
- Informe-se sobre seus direitos: conheça os seus direitos para se proteger de possíveis imprevistos durante o período.
*Com supervisão de Guilherme Becker
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