Com início da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nesta segunda-feira (17), já ficou perceptível a priorização da população brasileira em declarar os rendimentos com antecedência. Foram enviadas 561.580 declarações até as 17h do primeiro dia de abertura.

Os documentos poderão ser enviados até as 23h59 do dia 30 de maio, de modo online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum aplicativo. Outro método de preencher a declaração é baixando a versão do aplicativo do Governo Federal para Windows, sendo necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.
Para este ano a Receita Federal do Brasil calcula alcançar 57% das declarações do IRPF através do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. O cidadão que escolher a declaração pré-preenchida, após 1º de abril, terá prioridade para receber a restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que somaram uma receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a enviar os documentos.
Já para os cidadãos que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 não é necessário fazer a declaração, mas é preciso checar caso se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Consequências para quem não declarar
Entre as consequências para o contribuinte que não enviar os documentos estão multa, restrição no CPF, inscrição na dívida ativa e até mesmo prisão. Quem não entregar dentro do prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo equivalente a 20% do IPRF devido.
A Receita Federal visa receber 46,2 milhões de declarações até o fim do ano, resultando em um aumento de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
*Com supervisão de Jorge de Sousa
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