Paraná - Usuários da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) com contas de água atrasadas agora podem renegociar seus débitos pelo WhatsApp. Com essa opção, não é mais necessário comparecer a uma central de relacionamento para quitar as dívidas. A negociação é feita exclusivamente pelo número oficial da Sanepar – (41) 99544-0115. O objetivo da iniciativa, chamada de “Água em Dia +”, é garantir mais agilidade, comodidade e segurança (leia mais abaixo como fazer a renegociação).

Sanepar lança canal de WhatsApp para renegociar dívidas atrasadas
A negociação é feita exclusivamente pelo número oficial da Sanepar – (41) 99544-0115. (Foto: Divulgação/Sanepar)

“Toda a negociação é registrada diretamente no sistema da Sanepar e o valor das parcelas é incluído na própria fatura de água, junto ao consumo mensal. A Companhia não envia boletos nem solicita pagamentos via Pix para pessoa física ou em nome de outro beneficiário que não seja a Companhia de Saneamento do Paraná”, reforça o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.

Segundo a Sanepar, o “Água em Dia +” oferece condições diferenciadas, com isenção de multa por atraso e juros de mora. Dependendo do perfil do cliente, a entrada é reduzida, de apenas 5% do valor da negociação, e o parcelamento pode ir de 24 até 120 vezes. 

O programa contempla desde clientes residenciais, comerciais e industriais até os condomínios sociais. O gerente-geral comercial da Sanepar, Sergio Augusto Portela, diz que a iniciativa busca atender todos os perfis de consumidores com flexibilidade e transparência.

“O cliente pode negociar de acordo com a sua capacidade de pagamento, de forma prática e segura, sem precisar sair de casa”, afirma Sérgio Portela, da Sanepar.

Outra vantagem oferecida pelo programa é o desconto nos juros do parcelamento. Para os clientes particulares (residencial, comercial e industrial), o saldo devedor pode ser dividido em até 48 parcelas com juros de parcelamento de 0,73% ao mês, valor correspondente à metade da taxa de juros de parcelamentos normais praticados atualmente pela Sanepar.

Já os clientes com tarifas diferenciadas, como os inscritos no programa Água Solidária, podem aderir ao programa sem nenhum valor de entrada. Para esse perfil de consumidor, o saldo devedor pode ser parcelado em até 60 vezes com juros de 0,36% ao mês, reduzindo em 75% o percentual praticado normalmente.

Sanepar também renegocia débitos judicializados 

O “Água em Dia +” também permite negociar débitos que estão em discussão judicial, permitindo o encerramento desses processos e a regularização completa do cadastro. As condições variam conforme o valor da dívida e o parcelamento pode chegar a 60 vezes.

“É importante ressaltar que honorários e custas judiciais devem ser negociados separadamente. E não será permitida a renegociação de parcelamentos feitos em programas de recuperação de crédito anteriores”, explicou Portela.

Como renegociar suas dívidas pelo WhatsApp

  • No canal oficial da Sanepar pelo WhatsApp, o cliente deve selecionar a opção 3 (Emitir segunda via/Analisar consumo). 
  • No próximo menu, também escolher a opção 3 (Negociar meus débitos/análise de conta). 
  • Na sequência, deve informar a matrícula que o sistema confirma os dados, o endereço e informa os débitos pendentes.
  • Na sequência, basta seguir as orientações na tela do celular para prosseguir com a negociação. O cliente terá que enviar cópias digitais do RG ou CNH, CPF e documento do imóvel: IPTU ou contrato de compra e venda ou escritura com firma reconhecida ou Registro de imóvel. Todos no nome do proprietário.

Além do WhatsApp, a Sanepar também oferece a renegociação via teleatendimento: 0800-200-0115. E, para quem preferir o atendimento presencial, pode comparecer a uma das centrais de relacionamento. O programa tem duração de 180 dias e o encerramento está previsto para o início de maio de 2026.

Após a negociação com a Sanepar, os débitos serão cobrados na fatura mensal. Isto é, o pagamento será feito exclusivamente via conta de água/esgoto, junto com o consumo do mês. A primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação. No caso de imóveis locados, o número de parcelas limita-se à vigência do contrato de locação.

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE