Os eleitores têm até esta segunda-feira (19) para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento.

título de eleitor para ilustrar regularização
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O procedimento vale para quem faltou nas eleições, não justificou e não pagou a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos. O procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. 

Se deixar passar o prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos.

Como regularizar o título de eleitor

Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral as eleitoras e os eleitores devem acessar, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

Exceções do cancelamento

O cancelamento do título não abrange:  

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.      

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Mahara Gaio

Repórter

Jornalista formada pela Universidade Positivo e pós-graduada em Jornalismo Digital. Produz pautas com foco em Clima e Tempo, além de Segurança, com ênfase em crimes e acidentes de repercussão no Paraná.

Jornalista formada pela Universidade Positivo e pós-graduada em Jornalismo Digital. Produz pautas com foco em Clima e Tempo, além de Segurança, com ênfase em crimes e acidentes de repercussão no Paraná.