
Regra passa a valer em 45 dias. Motorista que for flagrado com o farol apagado receberá multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso do farol baixo para todos os tipos de veículos nas rodovias brasileiras durante o dia.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
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A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União. Nova regra começa a ser aplicada em 45 dias.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.