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Muitos indivíduos desconhecem algumas condutas e sequer imaginam que podem ser multados

Algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser bem curiosas, e talvez muitos condutores nem saibam da existência delas.

Antes de compreender os motivos que justificam a importância dessas condutas serem passíveis de multa, é preciso entender para que serve o Código de Trânsito Brasileiro e de que forma ele intervém nesse ponto.

É notável a importância que tem, para o condutor, conhecer as normas que regulam o trânsito. Somente dessa forma torna-se possível conferir segurança ao tráfego. O que não é conhecido e entendido dificilmente será colocado em prática e, tratando-se do respeito às normas de trânsito, não é diferente.

Basicamente, o CTB consiste em um documento legal que estabelece as normas de conduta a serem adotadas no trânsito. Além disso, direciona as penalidades que deverão ser impostas quando cometidas infrações, bem como compete atribuições aos órgãos de trânsito. Dentre essas normas de conduta, são estabelecidas as infrações, ou seja, os desvios de conduta.

Portanto, a dica que lhe dou é: conheça as leis e, além disso, procure respeitá-las, ainda que pareçam estranhas. Pode ter certeza de que elas não foram criadas sem fundamento algum, e um dos principais motivos pela sua vigência é fundamentado visando a proteção de todos.

Muitos indivíduos desconhecem algumas condutas e sequer imaginam que podem ser multados. Por conta disso, selecionei 8 atitudes tomadas no trânsito que podem gerar multa, além de serem um pouco curiosas.

Manter velocidade baixa

Embora seja mais recorrente observar os condutores ultrapassando o limite de velocidade, também existem os casos de tráfego em baixa velocidade. Um dos motivos justificadores da atitude tem efeito na tentativa de evitar os acidentes, mas saiba que nem sempre dirigir de forma lenta é a melhor alternativa. Inclusive, ao tomar essa atitude, aumentam os riscos de causar acidentes devido a diferença de velocidade entre os veículos.

É previsto pelo CTB, em seu Art. 219, que a condução em velocidade inferior à metade da velocidade máxima constitui infração de natureza média e gera multa.

Jogar lixo na via

Atirar lixo na rua, independentemente de estar dentro ou fora de um veículo, antes de mais nada, é falta de educação e de consciência com a natureza e com o meio em que vivemos. Mas, para os passageiros de um veículo, a atitude pode causar sérios riscos no trânsito visto que o objeto atirado pode atingir um motociclista, pedestre ou até mesmo o carro que vem atrás. Nesses casos, o susto e a reação automática na tentativa de desviar ou se proteger podem levar o condutor ou motociclista a perder o equilíbrio.

Não se esqueça de que a ação é extremamente prejudicial ao meio ambiente, pois os lixos atirados em via pública entopem os bueiros, podendo levar anos até que se decomponham totalmente.

O CTB estabelece como infração, em seu Art. 172, a atitude de atirar do veículo objetos ou substâncias, sob pena de multa. Portanto, caso um agente flagre o ocorrido, é atribuído a ele o dever de autuar a pessoa responsável pelo cometimento da infração.

Falta de combustível

Essa é uma das mais curiosas. Você já imaginou ser multado por ficar sem gasolina? Pois bem, é possível, visto que o imprevisto é capaz de comprometer o tráfego nas vias. Um veículo parado no meio do trânsito será responsável pelo bloqueio de todos os outros, gerando um possível engarrafamento.

De acordo com o Art. 26 do CTB, os usuários do trânsito devem abster-se de atos que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos. A conduta é passível de multa conforme previsto no Art. 180, o qual atribui a infração como sendo de natureza média, passível de multa e remoção do veículo.

Ameaçar pedestres ou ciclistas com o veículo

Geralmente, se espera bom senso e educação por parte tanto dos condutores quanto dos pedestres, mas nem sempre é o que acontece. Muitas pessoas desconhecem a existência de medidas para quem comete condutas que estamos acostumados a reparar no trânsito. Ameaçar os pedestres ou ciclistas é uma delas.

Existe uma hierarquia no trânsito baseada na noção de perigo conferida a cada uma das partes envolvidas. O que isso quer dizer é que os veículos de maior porte têm responsabilidades relacionadas à segurança perante os de menor porte. Da mesma forma, os motorizados são considerados superiores em relação aos pedestres.

Seguindo esse raciocínio, entende-se que ameaçar os pedestres ou ciclistas por estar na condução de um veículo caracteriza conduta irresponsável e violadora da norma que prevê a segurança. Portanto, para quem comete a infração de natureza gravíssima, o CTB prevê como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir, além de ser possível a retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Molhar os pedestres

Saber que essa atitude é considerada como infração pelo CTB deve causar muito espanto às pessoas, pois já estão acostumadas a passar pela situação como se fosse algo normal. Embora muito comum, a prática não deve ser entendida como.

Independentemente de intencional ou não, a atitude é considerada infração de natureza média com penalidade de multa, conforme previsto no Art. 171 do CTB.

Pedestres também podem ser multados

Por incrível que pareça, não são apenas os condutores que são passíveis de multa. Os pedestres também podem ser multados, embora seja incomum tendo em vista a dificuldade dos agentes em formalizar uma notificação de infração.

Para que a penalidade ocorra, o condutor terá desobedecido algumas normas estabelecidas pelo CTB, as quais são previstas em seu Art. 254.

É importante destacar que o pedestre possui prioridades com relação aos veículos. Por exemplo, se o pedestre estiver atravessando a via enquanto o sinal abrir, o condutor deve aguardar que o pedestre termine a passagem antes de seguir. O pedestre também possui prioridade em locais que não possuem sinalização semafórica. Entretanto, se houver uma faixa destinada à sua travessia, estes devem respeitar o local adequado para a passagem. Caso contrário, a conduta será entendida como infração leve suscetível a multa.

Entretanto, há a possibilidade de que a multa seja convertida em uma advertência. Nesse caso, dependendo dos critérios observados pela autoridade de trânsito, o condutor poderá participar de cursos de segurança como medida punitiva.

Transportar objetos entre as pernas e os braços

É provável que essa seja uma prática comum entre os motoristas, principalmente atualmente, dado o acesso constante aos celulares, por exemplo. Carregar animais de estimação no braço enquanto dirige é outra situação bastante recorrente. No entanto, ambas as atitudes devem ser banidas para que a segurança dos ocupantes do veículo e de terceiros não seja afetada.

Ao dirigir, o condutor pode ter sua atenção desviada por um movimento repentino do animal, por exemplo, ou então gerar uma resposta automática a um estímulo decorrente do toque do celular. Nesses casos em que a atenção é dispersa, as chances de provocar um acidente são muito maiores. Além disso, objetos soltos no veículo podem ser arremessados em caso de colisões, devido à força do impacto, gerando risco aos passageiros.

Portanto, a atitude é prevista pelo CTB como infração média e penalidade de multa em seu Art. 252, inciso II.

Dirigir com o braço para fora do veículo

O motivo principal pela proibição dessa atitude tem relação com a direção. Para ter controle total da situação, o motorista precisa estar com as duas mãos ao volante. Caso ocorra uma circunstância imprevista, o reflexo logo é acionado e, se alguma das mãos estiver ocupada, será mais difícil desviar do obstáculo.

No Art. 252, inciso V, a proibição é referente à condução com apenas uma das mãos. No entanto, é claro que se o condutor estiver com o braço para fora do veículo, só há uma mão ao volante.

É possível recorrer nesses casos?

Independentemente da notificação de infração recebida, é direito de todo condutor contestá-la caso entenda injusta sua aplicação. Considerando que a autuação não significa a aplicação da multa, é possível que a penalidade seja descartada, assim como os possíveis pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se o motorista recorrer.

Não é necessário contratar auxílio profissional especializado para recorrer, sendo possível, ao condutor, enviar a própria defesa prévia. O prazo para envio virá identificado na notificação de autuação.

No entanto, as chances de ter seu pedido deferido aumentam consideravelmente quando com o auxílio de um especialista em direito de trânsito que, dada a sua experiência, provavelmente apresente argumentos mais consistentes na tentativa de anular uma multa de trânsito.

Você sabia que essas atitudes eram consideradas infrações? Deixe sua opinião sobre o assunto nos comentários.

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