Legislação veda a recusa de prestação de serviços mediante pagamento com moeda corrente nacional. Ministério Público está investigando determinação adotada pela Urbs
O pagamento exclusivo com cartão transporte aos usuários de 66 linhas operadas com micro-ônibus em Curitiba é ilegal e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo especialista no assunto. A partir desta sexta-feira, 1º, não será mais possível pagar a passagem com dinheiro nessas linhas de ônibus.
O professor de Direito do Consumidor da Escola de Magistratura Federal e da Escola Superior de Guerra Ahyrton Lourenço Neto, que mantém um programa no Youtube esclarecendo dúvidas de consumidores, explica que a prática é abusiva por parte do Estado.
O especialista esclarece que de acordo com o inciso IX do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a recusa da venda de bens ou prestação de serviços a quem se disponha fazer a aquisição mediante pronto pagamento. “O usuário não pode ser impedido de entrar no ônibus por não ter adquirido o cartão transporte”, afirma.
De acordo com o professor, o mesmo item do Código do Consumidor prevê que essa recusa poderia ser admitida caso fosse regulada por leis especiais. No caso de Curitiba, a determinação partiu da Urbanização de Curitiba (Urbs) e não de uma lei. “Ainda que essa regra viesse de uma legislação municipal, a mesma não poderia colocar em risco a ordem pública”, diz.
O que motivou essa determinação da Urbs é, na opinião de Lourenço Neto, o mais grave. A exigência atende determinação judicial que proíbe o motorista fazer cobrança da passagem, mesmo com o veículo parado no ponto. “A Urbs preferiu não contratar mais cobradores para realizar a função e repassou o problema para o cidadão. É um abuso do poder o Estado”, diz.
Outra questão que deve ser observada e que fere o direito do consumidor, segundo o professor, é a cobrança do cartão avulso, no valor de R$ 3 e a recarga, no valor de R$ 1, em estabelecimentos comerciais. “Esta prática onera o usuário do transporte coletivo”, diz.
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor abriu uma investigação sobre o assunto, que pode gerar até uma ação judicial contra a Urbs.
A assessoria de imprensa da Urbs informou que todas as medidas foram tomadas om o aval da procuradoria jurídica da empresa. A assessoria ainda ressaltou que todas as ações estão sendo tomadas para evitar aumento do custo da passagem e modernizar o sistema.