Paranaenses podem opinar sobre os serviços da Sanepar a partir desta sexta (1°)
A abertura de uma consulta pública para que a população possa opinar sobre os serviços da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi aprovada nesta terça-feira (28) pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
A segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar vai permitir que as pessoas falem sobre a composição das tarifas e serviços e ficará disponível entre os dias 1º e 30 de julho.
A Diretoria de Regulação Econômica (DRE) da Agepar dividiu os temas que serão levados para a população em quatro consultas públicas distintas.
“Quando trazemos todos os temas de uma única vez, acabamos não conseguindo contribuições a respeito de todos os aspectos que compõem a tarifa, pois os cidadãos se concentram somente em algumas questões, como a estrutura tarifária, mas todos os temas são de igual importância. Por isso, em vez de levar tudo de uma vez para audiência pública, optamos por fazer essa consulta por blocos. Lá no final, a tarifa vai consolidar tudo isso e aí, levamos para uma audiência pública final”, explica o coordenador.
explica Christian Luiz da Silva, Chefe da Coordenadoria de Energia e Saneamento (CES/DRE) da Agepar.
Temas
- Perdas de água: mecanismos para evitar o desperdício com vazamentos durante a distribuição da água;
- Matriz de risco: situações de reequilíbrio tarifário, tais como catástrofes ou necessidades de novos investimentos por imposição do Poder Público;
- Fator X: cálculo de produtividade da Sanepar, que vai determinar se a companhia terá acesso a benefícios em decorrência dela;
- Fator Q: qualidade dos serviços prestados pela Sanepar aos usuários.
Os quatro temas são parte da primeira consulta pública, da segunda fase da segunda RTP. Ainda na segunda fase, haverá outras três consultas públicas, que vão tratar de outros temas.
As sugestões ou críticas podem ser feitas por qualquer pessoa interessada em participar da consulta pública. Contribuições anônimas não serão analisadas, segundo vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.