A Receita Federal começou a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. A regra começou a valer já na quarta-feira (1°).

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Com a mudança, depósitos em pix que somem no mês o valor de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, deverão ser apresentados para a Receita Federal. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A fiscalização também irá monitorar os registros de transferências entre contas da mesma pessoa.
O prazo para que os primeiros dados sejam informados é até o último dia útil de agosto, dia 29.
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