O planejamento sucessório por meio de estruturas societárias tem se consolidado como ferramenta indispensável para preservar o legado familiar e garantir segurança financeira às futuras gerações. Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a reforma tributária, essa estratégia tornou-se ainda mais relevante no contexto de reorganização patrimonial.

Uma das alterações mais sensíveis diz respeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota poderá ser progressiva, variando entre 2% e 8%. No Estado do Paraná, por exemplo, a alíquota atual de 4% poderá ser revista em breve. Além disso, discute-se nacionalmente a possibilidade de elevação do teto para até 16%, o que reforça a importância de antecipar atos de planejamento sucessório antes que eventuais majorações entrem em vigor.
Outro impacto significativo recai sobre as receitas de locação de imóveis. Atividades que, até então, não estavam sujeitas à incidência do ISS, passarão a ser tributadas pelo IBS, afetando diretamente holdings patrimoniais e sociedades administradoras de bens próprios. Para mitigar essa nova carga, a legislação criou um regime transitório opcional, com alíquota reduzida de 3,65%, aplicável a contratos celebrados até 16 de janeiro de 2025.
Esse regime pode representar importante economia tributária para empresas optantes pelo lucro presumido — que já recolhem PIS e COFINS sobre a receita de aluguel — e também para pessoas físicas, que se tornarão contribuintes do IBS e CBS. Para usufruir do benefício, os contratos devem ser formalizados com assinatura eletrônica ou firma reconhecida, e registrados em cartório ou entregues à Receita Federal até 31 de dezembro de 2025.
A reforma impacta de forma transversal o fluxo de caixa de diversas atividades empresariais. Nesse cenário, a revisão das estruturas societárias se impõe como medida preventiva para manter a eficiência tributária e evitar passivos fiscais inesperados.
Além dos aspectos tributários, cresce a importância da governança familiar. Adoção de instrumentos como Acordos de Sócios, Comitês Familiares e Conselhos de Administração pode ser decisiva para assegurar uma sucessão bem estruturada, reduzir conflitos e garantir a longevidade dos negócios familiares.
Diante desse novo cenário, revisar a estrutura patrimonial, antecipar decisões estratégicas e formalizar contratos de forma adequada são medidas que podem evitar perdas financeiras relevantes. Contar com o apoio de um advogado especializado e um contador gerencial é essencial para alinhar as decisões patrimoniais à nova legislação e proteger o patrimônio de forma segura, eficiente e conforme as exigências legais.
Autores:

Louzianny Moreira, advogada tributarista, contadora, sócia da Lima & Pegolo Advogados Associados (LPADV) e responsável pela carteira tributária do escritório.
Henrique Lima, advogado, mestre e pós-graduado em direito. Autor de livros jurídicos. Sócio-fundador da LPADV, atualmente com escritórios em Curitiba, São Paulo e Campo Grande-MS, com uma equipe de 100 pessoas.
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