Detran alerta sobre o prazo máximo para substituição da carga de extintores
Proprietários de automóveis devem ficar atentos às novas determinações a respeito do extintor de incêndio dos veículos. A partir do dia 1º de janeiro de 2015, veículo automotores só poderão circular se estiverem equipados com extintores com carga de pó ABC. O Detran-PR lembra que os motoristas que forem fiscalizados à partir do prazo e não estejam de acordo com a nova norma estarão sujeitos à multa.
“Além da troca da carga, é preciso verificar periodicamente se o extintor possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade, além de ficar atento ao prazo de validade do equipamento e se o mesmo está instalado na parte dianteira do compartimento interno”, reforça o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Até 2004 o carros saíam de fábrica equipados com extintores de pó químico tipo BC, que têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. De acordo com o Detran, os extintores de carga ABC atuam também nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo no estofado do carro.
Pena
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.