Um projeto de lei pretende por fim a substituição do troco por outros produtos, como balas, sem o consentimento prévio do consumidor. A proposta garante a devolução integral em dinheiro. Caso seja aprovada, o valor do produto ou serviço será arredondado em benefício do consumidor, na falta de cédulas ou moedas.
“Há tempos que o comércio local utiliza uma estratégia de vendas ilusória ao consumidor, através de anúncios de mercadorias com unidades monetárias abaixo de 5 centavos, os denominados valores quebrados”, justifica a proposição. “Na prática, o estabelecimento não possui o troco, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou o substituindo ilicitamente por outras mercadorias, como balas, chicletes e doces, sem o consentimento do consumidor.”
Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê vantagem para o cliente em caso de práticas abusivas. No artigo 51 do CDC, fica clara a determinação de que o contratado não pode colocar o contratante em uma desvantagem exagerada. Ou seja, dar balas como troco é uma um forma abusiva de se relacionar com o cliente. Existem outros parágrafos que condenam as práticas abusivas. “Caso o comerciante queira substituir o troco pelas famosas ‘balinhas’ incorre em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude prevista pelo artigo 39”, afirma.
Na prática, o projeto de lei vai apenas determinar as punições para os comerciantes que não obedecerem o CDC. Ao estabelecimento infrator o projeto prevê, inicialmente, uma notificação. Em caso de reincidência, a punição iria desde uma multa de R$ 645 (que poderia ser dobrada) até a suspensão do alvará de funcionamento (por 15 dias).
O estabelecimento comercial também seria obrigado a afixar uma placa informativa, referente à lei municipal. O projeto tramitará no Legislativo municipal do segundo semestre deste ano.