Um projeto que começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba nesta quarta-feira (28) propõe a leitura da bíblia nas escolas públicas e particulares da cidade. A proposta deixa para o Executivo a decisão de o conteúdo ser obrigatório ou opcional, além de outras especificações.
Em razão do Estado ser laico, a autora do projeto, a vereadora Carla Pimentel (PSC), alega que a leitura bíblica não terá cunho religioso, mas educacional. “A minha intenção com a lei é que o livro seja usado para a pesquisa, já que é rico em informações científicas, culturais, arqueológicas. Incentivar essa leitura vai contribuir para a formação de cidadãos de bem e, no futuro, construir uma sociedade mais humana e justa”, diz a justificativa.
A parlamentar argumenta que líderes políticos e estadistas reconhecidos em todo o mundo se valeram da bíblia para tomar grandes decisões, e cita como exemplos George Washington, Abraham Lincoln, Gouverneur Morris e o educador William Samuel Johnson. “A bíblia é o livro mais traduzido, mais lido, mais comprado, mais memorizado e o mais perseguido em toda a história”, diz a parlamentar.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões. Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.