
Os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram criados a fim de controlar as ocorrências de infrações no trânsito
Os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram criados a fim de controlar as ocorrências de infrações no trânsito. Obviamente, a pontuação por si só não impede os condutores do cometimento de imprudências, mas serve para verificar o número de vezes em que os desvios ocorreram. A partir disso, dependendo da natureza das infrações, são determinadas penalidades ao condutor.
Por motivos de segurança nas vias de trânsito, as infrações não podem ser recorrentes. Portanto, a existência dos pontos se justifica pela necessidade de punir os condutores que cometem desvios.
Logo, pontuações mais altas geram penalidades equivalentes. Por conta disso, há um limite de pontos que permite, ao condutor, permanecer habilitado.
É previsto para o condutor que atinge esse limite, uma penalidade mais severa, já que a aplicação das multas não foi suficiente para evitar novas imprudências.
Além disso, existem as infrações conhecidas como auto suspensivas, as quais geram a suspensão direta da carteira.
Nesse artigo, verificaremos a partir de quantos pontos o condutor corre o risco de perder a CNH.
Primeiramente, vamos entender de que forma os pontos são atribuídos à CNH, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Art. 259 há uma classificação das infrações. Estas são divididas em 4 categorias de acordo com a sua importância: leve, média, grave e gravíssima.
A pontuação correspondente é classificada da seguinte forma:
Infração Gravíssima – 7 pontos
Infração Grave – 5 pontos
Infração Média – 4 pontos
Infração Leve – 3 pontos
Ou seja, a cada infração cometida são somados pontos à CNH do condutor e o número de pontos é variável conforme a importância do desvio. Por exemplo, dirigir em alta velocidade é mais grave do que conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório. Por isso, a primeira é referente à infração grave, enquanto a segunda é referente à infração leve.
Desse modo, as infrações são divididas entre mais leves ou mais graves e, na incidência de desvios de conduta no trânsito, o condutor corre o risco de ter suspenso o seu direito de dirigir.
Qual a pontuação máxima?
Para os condutores habilitados com a carteira provisória, exceder a soma de 4 pontos é determinante para a perda da CNH. Entretanto, para a carteira permanente o limite é maior, chegando a 19 pontos. Em 2015, a lei foi modificada para os motoristas profissionais, passando ao limite de 14 pontos.
O limite, portanto, é de 19 pontos. Muitos condutores confundem e estendem aos 20 pontos, no entanto, somando os 20 a carteira já será suspensa.
Além disso, os pontos possuem validade. Em 12 meses, a contar da data da infração cometida, eles expiram e não são válidos para a contagem. Mas se atingidos os 20 pontos na carteira em 12 meses, um processo para a suspensão da CNH poderá ser aberto.
Por isso, é importante ficar atento à pontuação para não correr o risco de ser surpreendido com a suspensão da CNH. É possível acompanhar o acúmulo de pontos pelo site do DETRAN de seu estado.
A melhor forma de evitar o acúmulo de pontos na sua CNH, sem dúvida, é evitando as imprudências. Conhecendo o CTB e suas disposições, a probabilidade de você cometer atitudes que talvez nem imagine se tratar de infrações diminui.
O que acontece se a carteira for suspensa
Nesse caso, o condutor que atingir 20 pontos na CNH receberá uma notificação do DETRAN informando sobre a suspensão. A penalidade de suspensão, de acordo com o Art. 261 do CTB, é imposta nos seguintes casos:
Quando o condutor infrator, no período de 12 meses, atingir a soma de 20 pontos na CNH ou sob o cometimento de alguma infração suspensiva.
Nesse caso, o motorista poderá ser penalizado pela suspensão do direito de dirigir por um período que pode ir de 6 meses a 2 anos.
Entretanto, o recebimento da notificação não gera a suspensão automática da carteira. Primeiramente, será instaurado um processo administrativo de suspensão.
Nesse caso, há um prazo de 5 anos para o órgão dar entrada ao processo, passado esse tempo não será mais possível.
Se o prazo não for respeitado, os pontos não serão válidos para a suspensão. Logo, o seu direito de dirigir é mantido.
Além disso, há a possibilidade de recorrer. A defesa prévia é a primeira oportunidade de defesa para o condutor que se considere injustiçado. Porém, caso a defesa não seja aceita, existe a possibilidade de recorrer a outras duas instâncias. A 1ª instância deverá ser direcionada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). E, em caso de indeferimento da primeira instância, pode-se recorrer à 2ª instância, direcionando o pedido ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Ainda assim, se indeferidas ambas as tentativas de recurso, decorrerá um prazo para entrega da CNH junto ao DETRAN do seu estado.
Por conta disso, alguns condutores se perguntam sobre a possibilidade de dirigir com a carteira suspensa. Portanto, esclareço que a conduta não é permitida pela legislação de trânsito. Inclusive, ao infringir essa norma, o condutor fortifica o risco de ter sua carteira cassada – outra penalidade prevista pelo CTB, porém ainda mais severa do que a penalidade de suspensão.
Para recuperar a CNH perdida
Decorrido o período de suspensão, o condutor poderá, enfim, regularizar a situação da CNH para voltar a dirigir. Nesse caso, será preciso fazer o curso de reciclagem a fim de verificar novamente as condições necessárias para dirigir com segurança.
Seja consciente e prudente
Embora existam possibilidades de reverter a situação e, mesmo depois de suspenso o condutor ainda possa recuperar o seu direito de dirigir, é imprescindível que as infrações sejam evitadas, não somente porque renderão ao condutor penalidades, mas também porque a prática põe em risco a segurança de todas as pessoas que trafegam pelas vias de trânsito.
Você está atento ao limite de pontos? Já consultou a pontuação da sua CNH? Qualquer dúvida, deixe sua pergunta nos comentários.
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