A fiscalização de circulação de caminhões e veículos de grande porte por radares na Linha Verde registrou, em apenas dez dias de operação, 2.853 infrações. A Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) iniciou a fiscalização no dia 23 de dezembro de 2013 após uma atualização nos equipamentos existentes, que passaram a verificar, através de um perfil magnético associado ao cadastro de veículos, se os automóveis estão circulando no horário permitido e na faixa determinada pela regulamentação.

Ao todo, foram flagrados 2.386 veículos trafegando fora da faixa determinada e 467 caminhões circulando pela via nos horários de restrição. Segundo a portaria nº 440/2013 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em dias úteis, veículos com capacidade de carga acima de sete toneladas ou com comprimento maior que sete metros não podem circular pela Linha Verde das 7h às 10 horas e das 17h às 20 horas, no trecho compreendido entre o km 120,7 e o km 142,8.

No sentido Sul-Norte, o trecho de restrição vai da Rua Nicola Pelanda, no bairro Pinheirinho, até a Estrada da Graciosa; no sentido Norte-Sul, da Estrada da Ribeira até a Rua João Chede, também no Pinheirinho. Nesses horários, esse tipo de veículo deve utilizar os contornos norte, sul e leste da cidade.

Em qualquer horário, os caminhões, assim como ônibus e veículos de grande porte, devem trafegar apenas pela faixa da direita da Linha Verde, conforme sinalização de regulamentação (placa R-27) ao longo da via. Nos trechos de três faixas, é permitido o tráfego pela faixa central para ultrapassagens.

Os condutores de caminhões, ônibus e veículos de grande porte são autuados por infringir o artigo 185 (deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação). Já os condutores de caminhões também são autuados por infringir o artigo 187 (transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são da categoria média e a multa prevista em ambos os casos é de R$ 85,13.