Uma decisão liminar do juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, liberou a reabertura de bares na capital paranaense, de segunda à sábado, até às 22h, durante a bandeira laranja. Porém, somente estabelecimentos que contenham o alvará secundário para restaurante poderão operar.

Além disso, a venda de bebidas alcoólicas não poderá ser feita como pedido principal, somente acompanhada de refeições ou lanches.

Reabertura de bares em Curitiba 

O pedido feito pela Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) para reabertura dos bares em Curitiba foi aceito pela justiça. De acordo com o documento, os estabelecimentos poderão operar de segunda à sábado até às 22h. Em outros horários e nos domingos, o serviço será limitado a delivery ou drive-thru.

Outro ponto importante do despacho é sobre a comercialização de bebidas alcoólicas. A venda não está proibida, porém deve ser realizada acompanhada de uma refeição ou lanche, não podendo ser vendida como pedido principal.

Em nota, a Prefeitura de Curitiba afirmou que só irá se manifestar sobre a liminar quando foi informada da decisão judicial. Confira aqui o decreto vigente na capital.

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.